TJAC - 0701422-27.2021.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701422-27.2021.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Worldcom Telecomunicações Eireli - Sentença Banco do Brasil S/A. ajuizou ação de cobrança contra Worldcom Telecomunicações Eireli alegando que o Requerido deixou de adimplir o pagamento que se obrigou em 16 de maio de 2016, ocorrendo assim o previsto na Cláusula Décima Quinta - Item IX) Vencimento Antecipado do Regulamento de Utilização do Cartão BNDES, ocasionando dívida de R$489.251,45.
A inicial veio com os documentos de págs. 07/145.
Após inúmeras diligências infrutíferas, o réu foi citado por edital às pág. 286/289, porém quedou-se silente e não apresentou a contestação, conforme certidão de cartório de pág. 290, sendo-lhe nomeado curador especial (pág. 291) que apresentou contestação por negativa geral às págs. 294/298.
Réplica às págs. 302/304.
Concedido às partes prazo para especificação de provas, não houve requerimentos (págs. 311/312).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
O ponto controvertido se fixa no fato de existir ou não a dívida alegada pelo autor em sua inicial.
Inicialmente cumpre salientar que, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, se propõe ação de cobrança alegando que a parte ré lhe deve determinada quantia, cumpre-lhe provar a existência da dívida cujo pagamento pleiteia Consta da inicial que o autor é credor do réu na quantia de R$489.251,45.
Para comprovar seu crédito, o requerente trouxe aos autos o contrato de abertura de crédito (págs. 52/56), mais aditivo (págs. 57/60) e demais informações da transação.
Analisando os autos, sobretudo os documentos apresentados com a inicial, considero que de fato houve negociação entre as partes, tendo o autor cedido um crédito à ré no valor por ele pleiteado, estando a parte requerida inadimplente, razão pela qual deve a ação ser julgada procedente.
Ante ao exposto, julgo procedente a ação, na forma do artigo 487, I, CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$489.251,45, devidamente acrescido dos encargos de inadimplência, juros e taxas de mercado previstas no contrato constante às págs. 52/60.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado.
Custas finais pela parte ré.
Após as providencias necessárias, arquivem-se os autos.
Cruzeiro do Sul-(AC), 23 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 09:23
Expedida/Certificada
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23/12/2024 07:32
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701422-27.2021.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Worldcom Telecomunicações Eireli - Despacho Comportando o feito o julgamento antecipado, venham-me conclusos na fila de sentenças com o fim de evitar pendências no sistema.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 08 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
02/12/2024 19:37
Expedida/Certificada
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02/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 19:05
Mero expediente
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28/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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29/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:45
Expedida/Certificada
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29/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 12:35
Outras Decisões
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13/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
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03/05/2024 00:01
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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09/04/2024 11:54
Expedida/Certificada
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09/04/2024 11:53
Ato ordinatório
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08/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:37
Ato ordinatório
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19/12/2023 11:29
Decretação de revelia
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22/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:28
Expedição de Edital.
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23/07/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 12:46
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
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17/04/2023 11:44
Expedida/Certificada
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11/04/2023 10:14
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2023 07:14
Conclusos para despacho
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11/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/12/2022 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 10:43
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:43
Mero expediente
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30/08/2022 07:48
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 09:32
Expedida/certificada
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16/08/2022 07:07
Expedida/Certificada
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11/08/2022 08:33
Ato ordinatório
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11/08/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 09:13
Expedida/certificada
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13/04/2022 10:37
Expedida/Certificada
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11/04/2022 12:21
Ato ordinatório
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08/04/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 08:39
Expedida/certificada
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31/03/2022 07:50
Expedida/Certificada
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30/03/2022 08:40
Ato ordinatório
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30/03/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 10:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 13:54
deferimento
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01/02/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 13:22
Expedição de Carta.
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27/10/2021 08:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 13:47
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2022 10:00:00, 2ª Vara Cível.
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30/07/2021 07:33
Expedida/certificada
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29/07/2021 06:20
Expedida/Certificada
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26/07/2021 13:28
deferimento
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22/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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