TJAC - 0710265-86.2018.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:16
Ato ordinatório
-
15/05/2025 17:57
Processo Retirado de Suspensão
-
30/04/2025 13:30
Processo Retirado de Suspensão
-
04/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Torres Almeida (OAB 34285/BA) Processo 0710265-86.2018.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Estado do Acre - Diante desse quadro, ante a ausência de norma permissiva e da discordância do credor em relação à solicitação do devedor, indefiro o pedido de desbloqueio, ao passo que determino a transferência dos valores para conta judicial, onde permanecerá à disposição do presente juízo até ordem ulterior em contrário.
Por outra, em razão do parcelamento noticiado, suspenda-se a execução pelo prazo de seis meses, com a movimentação correspondente, no sistema SAJ.
Decorrido o prazo acima referido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, por ato ordinatório, para impulsionar o processo no prazo de dez dias, mediante juntada do cálculo atualizado de eventual débito remanescente, sempre limitado à dívida em cobrança nestes autos.
Intimem-se.
Atos ordinatórios de estilo. -
03/12/2024 13:53
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:45
Outras Decisões
-
05/09/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:27
Ato ordinatório
-
19/03/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:04
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/12/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:39
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/06/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2021 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:06
Ato ordinatório
-
12/05/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 10:25
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 17:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 12:56
Ato ordinatório
-
13/03/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 14:34
Mero expediente
-
26/09/2018 08:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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