TJAC - 0703228-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0703228-95.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Maria Oliveira de Moraes - "...intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão desta execução". -
28/04/2025 18:17
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:39
Ato ordinatório
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28/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 27/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0703228-95.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Maria Oliveira de Moraes - Fora realizada tentativa de intimação do executado para efetuar o pagamento da dívida, no mesmo endereço informado pela parte ré às fls. 55, no entanto não houve êxito em sua localização havendo informação "mudou-se", conforme se vê no AR de fl. na certidão do Oficial de Justiça (fl. 108).
Assim, verifica-se que é dever da parte manter seu endereço atualizado, com fulcro no art. 77, V c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, razão pela qual considera-se válida a intimação de fl. 108 Pelo exposto, considero válida a intimação efetivada às fls. 108, determinando ao Cartório que certifique a ocorrência do decurso de prazo da referida intimação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão desta execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:14
Outras Decisões
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18/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0703228-95.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
07/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:57
Ato ordinatório
-
10/02/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0703228-95.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Maria Oliveira de Moraes - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
03/12/2024 16:38
Expedida/Certificada
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03/12/2024 11:39
Ato ordinatório
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21/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 07:22
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:14
Evoluída a classe de 40 para 156
-
29/08/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 08:57
Expedida/Certificada
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28/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:07
Outras Decisões
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23/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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11/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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05/06/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2024 10:35
Expedida/Certificada
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06/05/2024 14:49
Embargos
-
03/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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02/05/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:39
Expedição de Carta.
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06/03/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2024 09:06
Expedida/Certificada
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04/03/2024 15:08
deferimento
-
04/03/2024 08:22
Realizado cálculo de custas
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01/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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