TJAC - 0710383-52.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:13
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilmara Braga Santos (OAB 6412/AC) Processo 0710383-52.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cunha Investimentos Ltda - Relação: 0128/2025 Teor do ato: Autos n.º 0710383-52.2024.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Cunha Investimentos Ltda Devedor Laser Fast Depilação Ltda e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO REBECA PERES FERREIRA PINTO, CPF *68.***.*68-98, com endereço à Rua Gomes de Carvalho, 1581, Salas 1208-1209, Vila Olímpia, CEP 04547-006, São Paulo SP; DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO, CPF *12.***.*12-94, com endereço à Rua Gomes de Carvalho, 1581, Salas 1208-1209, Vila Olímpia, CEP 04547-006, São Paulo SP e LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-10, com endereço à Estrada da Floresta, 2320, lojas 046/047, corredor B, Via Verde Shopping, Floresta Sul, CEP 69912-900, Rio Branco - AC, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução.
DÍVIDA Principal R$ 16.955,21 - (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) Taxa Judiciária R$254,33 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) Honorários Advocatícios R$1.695,52 (MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único).
ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 18 de fevereiro de 2025.
Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito Advogados(s): Ilmara Braga Santos (OAB 6412/AC) -
10/04/2025 11:05
Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:13
Expedição de Edital.
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03/03/2025 22:21
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilmara Braga Santos (OAB 6412/AC) Processo 0710383-52.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cunha Investimentos Ltda - Devedor: Laser Fast Depilação Ltda, Rebeca Peres Ferreira Pinto, David Jhonatas dos Santos Pinto - Em petição de fls 56/57 a parte autora requer a citação do requerido por edital ou por meios eletrônicos (WhatsApp, Telegram), caso haja dados disponíveis; A aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento das obrigações, incluindo: Suspensão da CNH do requerido; Bloqueio de contas bancárias via BacenJud; Inclusão do nome do requerido nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa); e a Restrição de crédito, caso possível.
Defiro a citação dos devedores, por edital, de 20 dias, para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
Indique ainda a parte executada no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, a ser fixada, quando localizados os bens ocultados (CPC, arts. 774, IV) b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, volte os autos conclusos para manifestação .
Indeferido o pedido de citação por meio de WhatsApp ou Telegram, uma vez que não há dados suficientes nos autos para viabilizar tal medida, sendo esta forma de citação inaplicável no caso presente Com relação ao pedido de suspensão da CNH do executado, indefiro tal medida.
A suspensão de habilitação para dirigir não se revela adequada para assegurar o cumprimento das obrigações no presente caso, uma vez que não guarda relação direta com a dívida executada e não se configura como medida eficaz para compelir o devedor a cumprir sua obrigação.
No que se refere ao bloqueio de contas bancárias, defiro a medida de arresto, autorizando o bloqueio de valores via sistema BacenJud, como forma de garantir o cumprimento da obrigação de pagamento.
Ademais, defiro a inclusão do nome dos executados LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 31.***.***/0001-10 e DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO, CPF Nº *12.***.*12-94 e REBECA PERES FERREIRA PINTO, CPF N° *68.***.*68-98 nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:36
Outras Decisões
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13/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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12/12/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ilmara Braga Santos (OAB 6412/AC) Processo 0710383-52.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cunha Investimentos Ltda - Devedor: David Jhonatas dos Santos Pinto, Rebeca Peres Ferreira Pinto, Laser Fast Depilação Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
03/12/2024 16:38
Expedida/Certificada
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03/12/2024 11:41
Ato ordinatório
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02/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 20:49
Expedição de Carta.
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31/10/2024 20:49
Expedição de Carta.
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31/10/2024 20:49
Expedição de Carta.
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23/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:35
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
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10/10/2024 16:14
Ato ordinatório
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30/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2024 17:19
Expedida/Certificada
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23/09/2024 09:30
Ato ordinatório
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16/09/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:04
Expedição de Carta.
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03/09/2024 14:02
Expedição de Carta.
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03/09/2024 14:01
Expedição de Carta.
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05/07/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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03/07/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:16
deferimento
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03/07/2024 07:08
Conclusos para despacho
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03/07/2024 06:09
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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