TJAC - 0715722-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME ALVES MACHADO (OAB 59060/GO), ADV: ANA LUISA FERREIRA CARVALHO (OAB 222326MG) - Processo 0715722-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - AUTOR: B1Kennedy Rivelino Motta BarbosaB0 - RÉU: B1William Souza LyraB0 - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 7º, 22, 24, 28, 29 e 102 da Lei nº 9.610/98, e arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Kennedy Rivelino Motta Barbosa em face de Willian Souza Lyra, para: Reconhecer a titularidade autoral da obra intitulada Legislação Bizurada, conforme exposto nos autos, com a devida proteção legal nos termos da Lei nº 9.610/98; Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês também a partir da data da sentença, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos casos de responsabilidade civil extracontratual em que não comprovado o termo inicial do ilícito.
Determinar a imediata cessação de toda e qualquer atividade de venda, reprodução, distribuição, comunicação ao público ou qualquer outra forma de exploração da obra "Legislação Bizurada" por parte do réu, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 10 dias , nos termos do art. 536, §1º do CPC; Determinar a retirada de circulação e a exclusão da obra de todas as plataformas digitais controladas diretamente pelo réu, especialmente da plataforma Hotmart, impedindo novas comercializações ou disponibilizações não autorizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 dias ,observando-se a razoabilidade e a impossibilidade de alcance sobre exemplares já adquiridos por terceiros de boa-fé; Rejeitar o pedido de indenização por danos materiais, diante da ausência de comprovação efetiva do prejuízo patrimonial sofrido, nos termos do art. 373, I, do CPC; Indeferir o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pelo réu, uma vez que não restou demonstrada, de forma inequívoca, conduta dolosa ou temerária da parte autora, nos termos do art. 80 do CPC; Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, por não ter sido comprovada sua hipossuficiência financeira nos autos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
18/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:03
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUISA FERREIRA CARVALHO (OAB 222326MG), ADV: GUILHERME ALVES MACHADO (OAB 59060/GO) - Processo 0715722-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - AUTOR: B1Kennedy Rivelino Motta BarbosaB0 - RÉU: B1William Souza LyraB0 - Intimem-se a parte autora para, no prazo legal apresentar réplica a contestação, observe-se que no mesmo prazo deverá apresentar provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido.
Intimem-se.
Cumpra-se -
24/06/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 16:14
Mero expediente
-
16/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
14/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Ferreira Carvalho (OAB 222326MG) Processo 0715722-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy Rivelino Motta Barbosa - Réu: William Souza Lyra - Em petição de fls. 142 a parte autora pugna pela citação por edital, bem como pelo Whatsapp.
Ante o exposto, defiro a expedição citação da parte executada por meio do WhatsApp.
Determino o envio do mandado de citação para os executados, através de whatsapp, observando o números de telefones indicado na petição de fls.142, ficando a parte exequente advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação Outrossim, na hipótese de restar infrutífera a citação pelo WhatsApp, volte os autos para decidir acerca do pedido de citação por edital.
Intimem-se. -
10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:23
Outras Decisões
-
19/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Ferreira Carvalho (OAB 222326MG) Processo 0715722-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy Rivelino Motta Barbosa - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:01
Ato ordinatório
-
24/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 07:51
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Ferreira Carvalho (OAB 222326MG) Processo 0715722-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy Rivelino Motta Barbosa - Réu: William Souza Lyra - Ante o lapso temporal de tramitação do processo, sem localização do demandado, e no intuito de dar maior celeridade ao processo, afasto a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado no endereço declinado às fls. 4372.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 14:47
Mero expediente
-
31/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 17:58
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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25/01/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Ferreira Carvalho (OAB 222326MG) Processo 0715722-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy Rivelino Motta Barbosa - Réu: William Souza Lyra - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço de fls. 4363/4369. -
22/01/2025 13:54
Expedida/Certificada
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22/01/2025 13:48
Ato ordinatório
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Ferreira Carvalho (OAB 222326MG) Processo 0715722-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy Rivelino Motta Barbosa - Réu: William Souza Lyra - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/12/2024 16:38
Expedida/Certificada
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03/12/2024 10:04
Ato ordinatório
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21/10/2024 21:27
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 13:28
Infrutífera
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09/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2024 08:51
Expedida/Certificada
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24/09/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2024 06:49
Expedição de Carta.
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23/09/2024 06:40
Ato ordinatório
-
22/09/2024 12:24
Expedida/Certificada
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20/09/2024 16:25
Outras Decisões
-
20/09/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
18/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:28
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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05/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:42
Emenda à Inicial
-
04/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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