TJAC - 0702755-96.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 57457A/GO) - Processo 0702755-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Vieira & Neri Comércio e Serviços LtdaB0 - RECLAMADA: B1Maria Vitória Lima BarbosaB0 - Sentença fls. 102: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Vieira Neri Comércio e Serviços Ltda e Maria Vitória Lima Barbosa, nos termos da petição de pág. 98-99, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte reclamante, referente ao valor de R$ 468,20 (quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (pp. 83/90), observando-se os dados bancários informados à p. 98.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
02/07/2025 06:20
Expedida/Certificada
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30/06/2025 09:13
Homologada a Transação
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26/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 57457A/GO) - Processo 0702755-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Vieira & Neri Comércio e Serviços LtdaB0 - RECLAMADA: B1Maria Vitória Lima BarbosaB0 - Despacho fls. 92: Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada à p. 82.
Em caso de concordância, deverá, no mesmo prazo, informar seus dados bancários completos para viabilização dos pagamentos eventualmente devidos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. -
16/06/2025 09:03
Expedida/Certificada
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12/06/2025 06:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:28
Mero expediente
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21/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelisson Otavio Gomes de Araujo (OAB 57457A/GO) Processo 0702755-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Vieira & Neri Comércio e Serviços Ltda - Reclamada: Maria Vitória Lima Barbosa - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe do feito. 2.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito. 3.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie. 4.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD. 5.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; 6.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE). 7.
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
14/02/2025 11:27
Expedida/Certificada
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13/02/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 15:48
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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22/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
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13/01/2025 08:38
Expedida/Certificada
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07/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:39
Outras Decisões
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16/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
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05/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelisson Otavio Gomes de Araujo (OAB 57457A/GO) Processo 0702755-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Vieira & Neri Comércio e Serviços Ltda - Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
Após retorne concluso para análise do pedido de cumprimento de sentença de p. 64/65. -
04/12/2024 05:56
Expedida/Certificada
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29/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:53
Mero expediente
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26/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:58
Evoluída a classe de 436 para 156
-
25/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 21:53
Transitado em Julgado em 24/11/2024
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06/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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29/10/2024 11:31
Expedida/Certificada
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23/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 13:08
Infrutífera
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11/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:38
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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04/09/2024 12:53
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:53
Mero expediente
-
02/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 07:56
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/09/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 07:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2024 12:53
Infrutífera
-
15/08/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 08:31
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:41
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 11:14
Expedida/Certificada
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22/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:42
Infrutífera
-
17/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:10
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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27/06/2024 11:55
Expedida/Certificada
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27/06/2024 09:23
Expedição de Carta.
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25/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
19/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 17:26
Expedida/Certificada
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07/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 08:15
Infrutífera
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15/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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14/05/2024 09:18
Expedida/Certificada
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10/05/2024 08:26
Expedição de Carta.
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08/05/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
08/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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