TJAC - 0703927-10.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC) - Processo 0703927-10.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: B1Roberta de Paula CaminhaB0 - Despacho fls. 223: Dê-se ciência à parte credora acerca das informações de p. 221 e 222, intimando-a para, no prazo de 05 dias, indicar a atual localização do veículo registrado em nome da devedora Suzete Cegobia da Silva (p. 208), devendo, ainda, sob o mesmo prazo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Havendo indicação do endereço em que se encontra o veículo de p. 208, expeça-se mandado de penhora para o referido bem.
Caso contrário, decorrido o prazo, conclusos. -
17/07/2025 06:19
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 13:31
Mero expediente
-
04/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC) - Processo 0703927-10.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: B1Roberta de Paula CaminhaB0 - DEVEDOR: B1Ms Produções Ltda (Katmusic) - Baixada Na Receita FederalB0 - B1Manoel Batista da SilvaB0 - B1Suzete CegobiaB0 - Decisão fls. 209: Primeiramente, dê-se ciência da informação de p. 208 ao credor.
Ademais, tendo em vista que a ordem de repetição de bloqueio de valores anterior ficou ativa pelo prazo de 30 dias (pp. 86-87), indefiro nova pesquisa Sisbajud.
Indefiro, ainda, o pedido de intimação dos devedores para apresentarem novo endereço e bens, uma vez que não houve qualquer manifestação dos executados nos autos, mesmo após intimação acerca do bloqueio positivo de valores, não demonstrando efeito prático o deferimento de tal medida.
Diante disso, intime-se o credor para, em última oportunidade, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço dos devedores, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
28/05/2025 11:05
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:44
Outras Decisões
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:54
Mero expediente
-
03/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernandes da Silva (OAB 5066/AC) Processo 0703927-10.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Roberta de Paula Caminha - Devedor: Manoel Batista da Silva, Suzete Cegobia, Ms Produções Ltda (Katmusic) - Baixada Na Receita Federal - Cientifique-se a parte credora acerca da certidão negativa de p. 199-200, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte devedora ou, ainda, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Havendo indicação, expeça-se novo mandado de penhora.
Caso contrário, conclusos.
Intime-se. -
24/03/2025 13:00
Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:20
Mero expediente
-
04/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:00
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 10:00
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernandes da Silva (OAB 5066/AC) Processo 0703927-10.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Roberta de Paula Caminha - Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de p. 148, pois se refere a terceiro estranho ao processo.
Ante a não apresentação de embargos à penhora de p. 86-123, conforme certificado à p. 147, defiro o pedido da parte credora (p. 149) e, assim, expeça-se alvará judicial.
Ademais, tendo em vista que a ordem de bloqueio de p. 86-123 ficou ativa pelo prazo de 30 dias, razão pela qual, indefiro o pedido de nova pesquisa via Sisbajud.
Contudo, visando dar prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de penhora para o veículo, conforme restrição de p. 84, a ser diligenciado no endereço de p. 144-145.
Com a resposta, conclusos.
Expeça-se o necessário. -
04/12/2024 05:56
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:51
Outras Decisões
-
27/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:13
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:51
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:18
Mero expediente
-
05/07/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
04/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 05:53
Ato ordinatório
-
01/07/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
-
19/12/2023 08:53
Expedida/Certificada
-
07/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:42
Outras Decisões
-
25/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:29
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
13/10/2023 10:19
Expedida/Certificada
-
03/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:46
Mero expediente
-
20/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:55
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
11/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:28
Expedida/Certificada
-
08/09/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:28
Mero expediente
-
21/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:39
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 17:38
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:07
Outras Decisões
-
22/06/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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