TJAC - 0707319-21.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:44
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERBESON AMAZONAS TUSSOLINI (OAB 3663/AC) - Processo 0707319-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Jaqueline Aparecida de Souza do NascimentoB0 - PROPRIETÁRIO: B1Unidas Locadora S/AB0 - Despacho fls. 135: Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito efetivado pela reclamada (p. 129-133), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário e, após, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se.
Caso contrário, retornem os autos conclusos. -
11/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:20
Expedição de alvará de levantamento
-
03/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:32
Processo Reativado
-
19/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:35
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
11/04/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0707319-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jaqueline Aparecida de Souza do Nascimento - Proprietário: Unidas Locadora S/A - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Jaqueline Aparecida de Souza do Nascimento em face de Unidas Locadora S/A, para declarar inexistente o débito indicado na inicial no valor de R$ 1.000,56 (p. 3839).
JULGO PROCEDENTE a pretensão de indenização por danos morais, para CONDENAR a reclamada na obrigação de pagar, a título de danos morais, à reclamante Jaqueline Aparecida de Souza do Nascimento, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir do dia 14/10/2024 (p. 39).
Com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, declaro resolvido o processo com análise e decisão do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.A. -
08/04/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:43
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 09:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:35
Infrutífera
-
29/01/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) Processo 0707319-21.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino que a parte reclamada, Unidas Locadora S/A, efetue, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da presente decisão, a exclusão do nome da parte reclamante, Jaqueline Aparecida de Souza do Nascimento, de qualquer órgão de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, CARTORIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS etc), frise-se, referente ao débito descrito às p. 03-05 e 38-39, sob pena de cominação de multa diária, até decisão posterior.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência da parte reclamante, o ônus da prova em favor da mesma para facilitação da defesa de seus direitos.
Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 07:37
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/12/2024 08:06
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
11/12/2024 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2024 08:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) Processo 0707319-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jaqueline Aparecida de Souza do Nascimento - Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA que comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida.
Transcorrido o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os autos conclusos. -
04/12/2024 05:57
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:36
Mero expediente
-
28/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700387-32.2021.8.01.0002
Valter Correia Morais
Banco Bmg S. a
Advogado: Fernando Martins Goncalves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/03/2021 14:47
Processo nº 0700514-48.2013.8.01.0002
Roner Wilson Vale dos Santos
Jose da Silva de Castro
Advogado: Raphael Trelha Fernandez
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2013 16:16
Processo nº 0703812-62.2024.8.01.0002
Evaldo Santana da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gisele Vargas Marques Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 15:01
Processo nº 0703835-08.2024.8.01.0002
Liderly Lima Livas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/11/2024 12:04
Processo nº 0701626-37.2022.8.01.0002
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Master Service Prestacao de Servico LTDA
Advogado: Decio Freire
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/05/2022 13:52