TJAC - 0704686-37.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:51
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:51
Mero expediente
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22/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR) Processo 0704686-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eliane Fontela de Araújo - Requerido: Gazin Indústria e Comércio Demóveis e Eletrodomésticos Ltda - Com isso, dou procedência aos embargos interpostos, para análise do pedido em questão.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de condenação da parte autora ao pagamento de litigância de má-fé, pois não verifico a ocorrência da referida hipótese.
No mais, persiste a decisão leiga.
Ademais, tendo em vista que a Defensora Pública atuante neste Juizado informou que não vislumbrou elementos suficientes para recorrer (p. 75), intime-se a reclamante para, caso efetivamente queira recorrer, constituir advogado particular ou, ainda, requerer a assistência de outro Defensor Público e, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso inominado.
Em caso de não apresentação do recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, ante a improcedência da ação, arquive-se o feito.
Requerendo a assistência de outro Defensor Público, oficie-se.
P.R.I. -
08/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
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31/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 06:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/12/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:44
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR) Processo 0704686-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eliane Fontela de Araújo - Requerido: Gazin Indústria e Comércio Demóveis e Eletrodomésticos Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (p. 67). -
12/12/2024 09:21
Expedida/Certificada
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11/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 06:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 04:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR) Processo 0704686-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eliane Fontela de Araújo - Requerido: Gazin Indústria e Comércio Demóveis e Eletrodomésticos Ltda - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 57-58).
P.R.I.A. -
04/12/2024 07:37
Expedida/Certificada
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04/12/2024 06:41
Ato ordinatório
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02/12/2024 09:29
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:29
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:37
Infrutífera
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24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 08:37
Expedida/Certificada
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09/09/2024 14:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:15
Ato ordinatório
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09/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 09:29
Expedida/Certificada
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04/09/2024 09:59
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:59
Outras Decisões
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03/09/2024 07:57
Conclusos para decisão
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03/09/2024 07:56
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/09/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2024 07:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 09:38
Infrutífera
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22/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:36
Ato ordinatório
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01/08/2024 08:06
Expedição de Carta.
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29/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/07/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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