TJAC - 0701438-67.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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09/02/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) Processo 0701438-67.2024.8.01.0004 - Carta Precatória Cível - Requerente: Cirlene Araújo de Alencar - Despacho A parte autora CIRLENE ARAÚJO DE ALENCAR requereu contra VANUZA DA SILVA SILVEIRA e MARCOS RODRIGUES DA SILVA, a busca e apreensão de veículo, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69.
Consta que nos autos principais nº. 0701438-67.2024.8.01.0004, em trâmite perante a Vara Única Cível da Comarca de Sena Madureira/AC, foi localizado veículo bem objeto daquela ação, na presente comarca no Estado do Acre, desta forma a parte autora optou por distribuir REQUERIMENTO DE APREENSÃO.
Assim, cumpra-se, conforme Decisum (fls. 11/13).
Pois bem.
Nos termos do § 12º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69 "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo".
O procedimento simplificado de cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo diretamente na comarca onde o bem foi localizado não ofende o juiz natural, pois trata-se de mera medida para efetivação da decisão proferida pelo juízo onde tramita a demanda.
Em conseguinte, observados os requisitos legais (CPC, art. 202), cumpra-se na forma requisitada (fls. 01), no endereço informado, servindo a presente carta precatória como mandado, após prévio pagamento de custas e taxa de diligência externa, se houver, salvo se concedida a gratuidade judiciária.
Ausentes quaisquer das peças elencadas em lei, diligencie a Secretaria junto ao Juízo deprecante para remessa a este Juízo.
Cumprida a carta, devolva-se à origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Epitaciolândia- AC, 09 de janeiro de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
05/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
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05/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:31
Juntada de Carta Precatória
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10/01/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:17
Mero expediente
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08/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) Processo 0701438-67.2024.8.01.0004 - Carta Precatória Cível - Requerente: Cirlene Araújo de Alencar, Vara Única - Cível da Comarca de Sena Madureira-AC - Requerida: Vanuza da Silva Silveira, Vara Única Cível da Comarca de Epitaciolândia - Autos n.º 0701438-67.2024.8.01.0004 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Cirlene Araújo de Alencar, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
04/12/2024 08:07
Expedida/Certificada
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04/12/2024 07:50
Ato ordinatório
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03/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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