TJAC - 0701937-47.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE (OAB 4668/AC), ADV: ANGEIR PIRES DA SILVA (OAB 5999/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC) - Processo 0701937-47.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - REQUERENTE: B1Jaciana Ferreira de AraujoB0 - REQUERIDO: B1Paiakam Agência de Viagens e Turismo EireleB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 247-248) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Paiakam Agência de Viagens e Turismo Eirele para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:36
Processo Reativado
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:17
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
13/06/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:31
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGEIR PIRES DA SILVA (OAB 5999/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC), ADV: VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE (OAB 4668/AC), ADV: SAMIR TADEU DUARTE MORENO JARUDE (OAB 3148/AC) - Processo 0701937-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - REQUERENTE: B1Jaciana Ferreira de AraujoB0 - REQUERIDO: B1Paiakam Agência de Viagens e Turismo EireleB0 - RECLAMADO: B1Nl ConsolidadoraB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 238-241).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
12/06/2025 12:38
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 22:00
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 07:13
Infrutífera
-
21/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samir Tadeu Duarte Moreno Jarude (OAB 3148/AC), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0701937-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Jaciana Ferreira de Araujo - Requerido: Paiakam Agência de Viagens e Turismo Eirele - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701937-47.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 22/05/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/xmf-pyjk-izc Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
10/04/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:04
Ato ordinatório
-
17/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
17/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samir Tadeu Duarte Moreno Jarude (OAB 3148/AC), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0701937-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Jaciana Ferreira de Araujo - Requerido: Paiakam Agência de Viagens e Turismo Eirele - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701937-47.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 17/03/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/emn-hedy-fhk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
06/02/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
29/01/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
28/01/2025 10:57
Infrutífera
-
27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samir Tadeu Duarte Moreno Jarude (OAB 3148/AC), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0701937-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Jaciana Ferreira de Araujo - Requerido: Paiakam Agência de Viagens e Turismo Eirele - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701937-47.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 28/01/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/yss-poei-uxn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/12/2024 10:47
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 12:21
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samir Tadeu Duarte Moreno Jarude (OAB 3148/AC), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0701937-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Jaciana Ferreira de Araujo - Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, Paiakam Agência de Viagens e Turismo Eirele - VISTOS e mais.
Defiro a pretensão da parte autora (fls. 209) e, assim, observado o endereço informado (fls. 209, ordeno a expedição de nova carta de citação para as providências da espécie.
Designe-se nova audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
04/12/2024 09:38
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 10:13
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 08:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:01
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:25
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
16/10/2024 13:10
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:23
Ato ordinatório
-
25/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:26
Mero expediente
-
25/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
26/08/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:54
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 10:24
Infrutífera
-
21/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
27/06/2024 15:29
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
24/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:24
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
19/06/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2024 13:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 12:06
Infrutífera
-
18/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:00
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
29/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/05/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:35
Infrutífera
-
03/05/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:25
Expedida/Certificada
-
05/04/2024 13:15
Ato ordinatório
-
05/04/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
04/04/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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