TJAC - 0701255-02.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0701255-02.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDORA: B1Terezinha Lopes de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (cbpa)B0 - Despacho Verifico que a carta precatória de fls.140 retornou da Justiça Federal sem cumprimento, porém com a devida manifestação em relação ao não cumprimento efetivo da referida.
Diante das informações apresentadas às fls.143/148, intime-se a credora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Brasiléia-AC, 04 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
12/08/2025 09:18
Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:52
Mero expediente
-
04/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:28
Juntada de Carta
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23/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 10:00
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:06
Classe retificada de 436 para 156
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05/06/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0701255-02.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Terezinha Lopes de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (cbpa)B0 - Autos n.º 0701255-02.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, tendo em vista o transcurso do prazo de pagamento, conforme certidão de fl. 131. É verdade.
Brasileia - (AC), 07 de maio de 2025.
Joicilene da Costa Amorim Técnico Judiciário -
22/05/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 12:27
Ato ordinatório
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15/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701255-02.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Terezinha Lopes de Oliveira - Reclamado: Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (cbpa) - DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença. a) a CEPRE deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela CEPRE.
Após, encaminhem-se os autos ao GABINETE para imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciados 13 e 104); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à CEPRE para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por desídia.
Providências de estilo.
Intimem-se. -
04/04/2025 16:31
Expedida/Certificada
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25/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:11
Mero expediente
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24/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:51
Processo Reativado
-
24/03/2025 11:51
Processo Reativado
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10/01/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:14
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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18/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701255-02.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Terezinha Lopes de Oliveira - SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 08 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
04/12/2024 10:39
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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28/11/2024 09:34
Decisão
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05/11/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 14:11
Infrutífera
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04/11/2024 09:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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30/09/2024 13:14
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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26/09/2024 10:11
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:18
Expedida/Certificada
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24/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 12:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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20/09/2024 11:28
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:28
Tutela Provisória
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20/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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