TJAC - 0702227-62.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 70527S/BA) Processo 0702227-62.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Sebastiana da Silva Camilo - DECISÃO: "VISTOS e mais Indefiro, à vista da decisão (fls. 224), a pretensão às fls. 229 e, ainda, cuida-se de processo extinto e arquivado (fls. 228) e, assim, ordeno as providências da espécie.
Cumpra-se (fls. 224, parte final)." -
11/02/2025 11:23
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 07:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 07:52
Arquivamento
-
28/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 70527S/BA) Processo 0702227-62.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Sebastiana da Silva Camilo - Reclamado: Banco BMG S.A. - VISTOS e mais Ao Juizado Especial Cível, com efeito, a teor do art. 3º, §1º, I, da LJE, compete promover a execução dos seus julgados, contudo, por óbvio, essa disciplina não é absoluta, pois, como corre no caso, se a parte credora não pode ser admitida a propor ação perante o Juizado Especial (LJE, art. 8º, §1º), por impulso lógico-jurídico, não poderá também promover a execução neste campo especial, porém, poderá fazê-lo junto a uma das varas cíveis e, assim, a bem de evitar fraudes à competência, indefiro a pretensão de execução, frise-se, do credor-réu BANCO BMG S.A. (fls. 220-223).
Intime-se e, após, arquive-se imediatamente. -
16/01/2025 11:49
Expedida/Certificada
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19/12/2024 11:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:58
Outras Decisões
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16/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
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12/12/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 70527S/BA) Processo 0702227-62.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Sebastiana da Silva Camilo - Reclamado: Banco BMG S.A. - VISTOS e mais De acordo com o artigo 96, do Código de Processo Civil,o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária e, assim, intime-se a parte ré Banco BMG S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista da proposta de parcelamento (fls. 210), sob pena de arquivamento dos autos, ciência e manifestação.
Cumpra-se. -
04/12/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
23/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:42
Mero expediente
-
14/11/2024 12:34
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:38
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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23/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 08:17
Expedida/Certificada
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11/10/2024 11:44
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 11:43
Decisão
-
01/10/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:38
Infrutífera
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23/07/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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16/05/2024 11:47
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/05/2024 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2024 11:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2024 11:05
Infrutífera
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15/05/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:09
Expedida/Certificada
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19/04/2024 10:25
Ato ordinatório
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18/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/04/2024 10:48
Evoluída a classe de 436 para 156
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18/04/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/04/2024 10:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:49
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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