TJAC - 0711294-35.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:31
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0711294-35.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Circuitos Engenharia LtdaB0 - B1Erlande Feitosa dos SantosB0 - B1Thayana Loureiro Araujo FeitosaB0 - 1) Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia dos réus, pois ainda não foi observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC. 2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário à citação dos réus Erlande Feitosa dos Santos, Thayana Loureiro Araujo Feitosa e Circuitos Engenharia Ltda, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para seu válido prosseguimento. 3) Caso na manifestação a que se refere o item anterior o credor solicite diligências em busca do endereço dos devedores por intermédio dos sistemas disponíveis ao Juízo, fica de pronto deferida, devendo a Cepre adotar as providências necessárias, efetivando-se as pesquisas através dos sistemas SIEL (devendo o autor ser intimado para que informe o nome da genitora dos réus e data de nascimento dos réus pessoa física no prazo de cinco dias), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD.
Ressalto que a Cepre deverá promover a pesquisa nos demais sistemas, durante o prazo concedido ao autor para juntar as informações necessárias à consulta no Sistema SIEL. 4) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 5) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
13/06/2025 12:13
Expedida/Certificada
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13/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0711294-35.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Erlande Feitosa dos Santos, Thayana Loureiro Araujo Feitosa, Circuitos Engenharia Ltda - 1) Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia dos réus, pois ainda não foi observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC. 2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário à citação dos réus Erlande Feitosa dos Santos, Thayana Loureiro Araujo Feitosa e Circuitos Engenharia Ltda, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para seu válido prosseguimento. 3) Caso na manifestação a que se refere o item anterior o credor solicite diligências em busca do endereço dos devedores por intermédio dos sistemas disponíveis ao Juízo, fica de pronto deferida, devendo a Cepre adotar as providências necessárias, efetivando-se as pesquisas através dos sistemas SIEL (devendo o autor ser intimado para que informe o nome da genitora dos réus e data de nascimento dos réus pessoa física no prazo de cinco dias), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD.
Ressalto que a Cepre deverá promover a pesquisa nos demais sistemas, durante o prazo concedido ao autor para juntar as informações necessárias à consulta no Sistema SIEL. 4) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 5) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
21/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:00
deferimento
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18/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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14/11/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:48
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0711294-35.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Erlande Feitosa dos Santos, Thayana Loureiro Araujo Feitosa, Circuitos Engenharia Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pp. 233. -
03/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:12
Ato ordinatório
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30/10/2024 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
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26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:18
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2024 05:43
Expedida/Certificada
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16/07/2024 22:22
Ato ordinatório
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13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2024 21:36
Expedida/Certificada
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30/04/2024 05:29
Ato ordinatório
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30/04/2024 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
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04/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2024 09:33
Expedida/Certificada
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11/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
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06/11/2023 08:08
Expedida/Certificada
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02/11/2023 18:01
Mero expediente
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26/09/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 20:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023.
-
22/08/2023 11:34
Expedida/certificada
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21/08/2023 08:44
Expedida/Certificada
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18/08/2023 19:36
Ato ordinatório
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10/08/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
01/07/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
01/07/2023 18:56
Expedição de Carta.
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19/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 08:59
Expedida/certificada
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05/05/2023 08:20
Expedida/Certificada
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04/05/2023 11:09
Ato ordinatório
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10/03/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2023 10:28
Expedida/Certificada
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25/01/2023 13:17
Ato ordinatório
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25/01/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:58
deferimento
-
21/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:31
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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