TJAC - 0718780-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ALANA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 5130/AC) - Processo 0718780-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1Luiz do Nascimento ConceiçãoB0 - RÉU: B1Hermílio Generoso de Oliveira FilhoB0 - 1) No presente passo processual, verifico a ausência de preliminares, outras questões de ordem pública ou matérias prejudiciais pendentes de julgamento, tendo em vista que a pretensa preliminar de inépcia da contestação aduzida em réplica (fls. 36/37) carece de qualquer amparo legal, confundindo-se com o mérito da própria demanda, notadamente acerca de questões fáticas. 2) Passo, assim, às providências do art. 357, inciso II, do CPC/2015. 2.a) Diante do caso concreto e da ausência de acordo entre as partes, fixo como PONTO CONTROVERTIDO: verificar/analisar se houve a efetiva ocorrência de ato ilícito, isto é, saber de o réu proferiu ofensas de cunho racial contra o autor, bem como as eventuais circunstâncias e repercussões do suposto ato. 2.b) Em relação aos meios de prova aqui admitidos, entendo pela produção de prova oral, consistente na oitiva das partes e eventuais testemunhas, razão pela qual concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC/2015, INTIMANDO-AS, ainda, do prazo comum de 5 (cinco) dias para eventuais pedidos de esclarecimentos ou de ajustes da presente decisão de saneamento, conforme previsto no artigo 357, §1º, do CPC/2015, advertindo-se que, transcorrido o prazo, a decisão se torna estável. 3) Após, à secretaria para designação de Audiência de Instrução e Julgamento em dia desimpedido em pauta, com a devida certificação nos autos e intimações necessárias, observadas as disposições do art. 455 e as exceções do §4º, do CPC/2015. -
01/07/2025 06:19
Expedida/Certificada
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01/07/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 22:53
Decisão de Saneamento e Organização
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22/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Adão Cavalcante Mendes (OAB 5537/AC) Processo 0718780-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz do Nascimento Conceição - Réu: Hermílio Generoso de Oliveira Filho - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. -
23/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
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20/03/2025 08:04
Mero expediente
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19/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Adão Cavalcante Mendes (OAB 5537/AC) Processo 0718780-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz do Nascimento Conceição - Réu: Hermílio Generoso de Oliveira Filho - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
12/02/2025 07:12
Expedida/Certificada
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11/02/2025 08:38
Ato ordinatório
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02/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:27
Intimação
ADV: Adão Cavalcante Mendes (OAB 5537/AC) Processo 0718780-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz do Nascimento Conceição - Réu: Hermílio Generoso de Oliveira Filho - 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal.
Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso.
Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
03/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:56
Expedição de Carta.
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24/10/2024 17:16
deferimento
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22/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:53
Ato ordinatório
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16/10/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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