TJAC - 0707410-14.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 0707410-14.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: B1Idaildo Souza da SilvaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
09/06/2025 10:50
Expedida/Certificada
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06/06/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 10:42
Decisão
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02/06/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:50
Infrutífera
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15/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Idaildo Souza da Silva (OAB 5291/AC) Processo 0707410-14.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Idaildo Souza da Silva, Idaildo Souza da Silva - Reclamado: Astro Instituição de Pagamento Ltda - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 29/05/2025 às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET, tendo em vista a ausência de resposta do AR (p. 75).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/dzp-uvbe-prg Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
14/04/2025 10:45
Expedida/Certificada
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14/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:24
Ato ordinatório
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07/04/2025 17:09
Ato ordinatório
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07/04/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:38
Infrutífera
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05/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Idaildo Souza da Silva (OAB 5291/AC) Processo 0707410-14.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Idaildo Souza da Silva, Idaildo Souza da Silva - Com essas razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte reclamante.
Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica do demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
A parte demandada deverá prestar depoimento pessoal na audiência de instrução, independente das alegações que fizer na contestação, sob pena de reconhecimento pelo Juízo do efeito da confissão previsto no § 1º do art. 385 do CPC.
No caso de ser a parte demandada pessoa jurídica, o depoimento pessoal deverá ser prestado por preposto ou representante que tenha conhecimento dos fatos concernentes ao litígio.
Por fim, determino a citação e intimação do reclamado para ciência da presente reclamação, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 24/03/2025 às 09h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n.15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/yyi-gxgt-cqx.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência Una de conciliação, instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cite.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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28/01/2025 11:55
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Idaildo Souza da Silva (OAB 5291/AC) Processo 0707410-14.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Idaildo Souza da Silva, Idaildo Souza da Silva - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) comprovante de endereço atualizado; Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Após, conclusos com urgência.
Intimem-se. -
04/12/2024 13:23
Expedida/Certificada
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04/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:08
Emenda à Inicial
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03/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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