TJAC - 0722174-18.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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11/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Shirleidy Pereira de Lima (OAB 6836/AC) Processo 0722174-18.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Wisley Irineu dos Santos Araujo - Requerido: Banco do Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 231-232).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/04/2025 11:34
Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 14:13
Decisão
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02/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:49
Infrutífera
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20/02/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Shirleidy Pereira de Lima (OAB 6836/AC) Processo 0722174-18.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Wisley Irineu dos Santos Araujo - Requerido: Banco do Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0722174-18.2024.8.01.0001 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 02/04/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/ybm-gzvd-cpz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
19/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
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18/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 09:30
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:29
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/02/2025 08:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 08:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 13:43
Infrutífera
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03/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirleidy Pereira de Lima (OAB 6836/AC) Processo 0722174-18.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 1-11), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-11 e 12-16) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é dizer, além da penumbra quanto à probabilidade do direito (verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), não enxergo elementos de convicção quanto ao perigo da eventual demora da prestação e consequente dano inevitável e qualificado ou, por outra, fundado risco à utilidade do processo e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 1-11), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-11) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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07/01/2025 13:32
Expedida/Certificada
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04/01/2025 09:43
Expedição de Carta.
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16/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
16/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:53
Evoluída a classe de 11875 para 436
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16/12/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 12:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 12:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:52
Mero expediente
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12/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 07:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 07:10
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Shirleidy Pereira de Lima (OAB 6836/AC) Processo 0722174-18.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Wisley Irineu dos Santos Arauo - Requerido: Banco do Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado - Trata-se de Ação de Reintegração de Ação de Divida Prescrita Indenizatória, proposta por: Nao Possui, registrado civilmente como Wisley Irineu dos Santos Arauo em face da empresa Banco do Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Entretanto, após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, considerando haver pedido de antecipação de tutela, bem como a distribuição errada, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para distribuição do feito, a um dos Juizados Especiais Cíveis, da comarca de Rio Branco. -
04/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
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04/12/2024 11:22
Outras Decisões
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02/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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30/11/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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