TJAC - 0701421-31.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA LEAL ESMERALDINO (OAB 6299/RO), ADV: ANA PAULA LEAL ESMERALDINO (OAB 6299/RO) - Processo 0701421-31.2024.8.01.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Ana Paula Leal EsmeraldinoB0 - B1Pedro Antonio Sena EsmeraldinoB0 - ISTO POSTO, INTIME-SE a inventariante, Sra.
ANA PAULA LEAL ESMERALDINO (OAB/RO 6.299), para, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, CUMPRIR o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, apresentando as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, das quais deverão constar: A qualificação completa do autor da herança, dos herdeiros e a indicação da inexistência de cônjuge ou companheiro supérstite; a relação completa e individualizada de TODOS os bens que compõem o espólio, instruída com a documentação pertinente (matrículas atualizadas de imóveis, certificados de registro de veículos - CRV, extratos de investimentos, contratos sociais, etc.).
A inventariante deverá, especificamente, esclarecer e comprovar a titularidade do imóvel situado no endereço do falecido (Rua Alexandre Esteves Filho, nº 161, Epitaciolândia/AC) e a eventual existência de veículos ou quotas sociais em nome do de cujus; a relação das dívidas ativas e passivas do espólio, devidamente comprovadas, incluindo eventuais débitos fiscais e despesas com o funeral e atribuição de valor aos bens do espólio.
Fica a inventariante ADVERTIDA de que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará sua REMOÇÃO do encargo, de ofício, com base no art. 622, inciso II, do CPC, e a consequente nomeação de inventariante dativo, cujos honorários correrão por conta do espólio.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE, por qualquer meio, a Fazenda Pública Estadual, Federal e Municipal para que se manifestem no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 626 do CPC.
Após, INTIME-SE o herdeiro PEDRO ANTONIO SENA ESMERALDINO, por seu advogado (se constituído) ou por mandado/carta, para que se manifeste sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 627 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE a inventariante por meio de seu procurador, via DJe.
Cumpra-se com a celeridade que o caso requer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:34
Expedida/Certificada
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17/07/2025 17:46
Outras Decisões
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05/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:30
Juntada de Ofício
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27/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:52
Juntada de Mandado
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28/03/2025 15:20
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Leal Esmeraldino (OAB 6299/RO) Processo 0701421-31.2024.8.01.0004 - Inventário - Autora: Ana Paula Leal Esmeraldino, Pedro Antonio Sena Esmeraldino, Ana Paula Leal Esmeraldino, Ana Paula Leal Esmeraldino - EDITAL DE CITAÇÃO (Réus Incertos - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO Herdeiros incertos do de cujus José Assis Esmeraldino, falecido no dia 20/11/2024.
FINALIDADE Pelo presente edital, ficam citados os herdeiros incertos acima, que se acham em lugar incerto e não sabido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO BR 317, Km 01, Aeroporto - CEP 69934-000, Fone: (68) 3212-8757, Epitaciolândia-AC - E-mail: [email protected].
Epitaciolândia-AC, 19 de março de 2025.
Joseane Oliveira do Nascimento Diretor(a) Secretaria Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de -
27/03/2025 08:18
Expedida/Certificada
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26/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:17
Expedição de Edital.
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26/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Leal Esmeraldino (OAB 6299/RO) Processo 0701421-31.2024.8.01.0004 - Inventário - Autor: Pedro Antonio Sena Esmeraldino, Ana Paula Leal Esmeraldino, Ana Paula Leal Esmeraldino, Ana Paula Leal Esmeraldino - DECISÃO
Vistos.
I - RECEBO a emenda da inicial, ante a documentação juntada.
I.I - Considerando que possivelmente o montemor possui condições financeiras de suportar as custas processuais, conforme será aferido nos autos, fica suspenso o recolhimento das taxas iniciais até a juntada da relação dos bens, ocasião em que será analisada a efetiva necessidade da gratuidade da justiça.
I.II - Assim, fica suspenso o recolhimento das taxas iniciais até a apresentação de possíveis bens, momento em que será reavaliada a gratuidade requerida.
II - Nomeio inventariante a senhora ANA PAULA LEAL ESMERALDINO, devendo ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso legal.
III - Oficie-se ao Cartório de Registros desta Comarca, em cumprimento ao Provimento n.º 56/2016 CNJ, para que proceda a consulta ao Registro Central de Testamento Online (RCTO) sem a cobrança dos emolumentos decorrentes do ato.
Junto com o ofício deverá ser encaminhada cópia da certidão de óbito emitida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, do documento de identificação e CPF do falecido, eis que são exigidos para a realização da consulta.
IV - Citem-se os herdeiros e os interessados não-representados, se for o caso.
Expeça-se Edital de citação para os herdeiros incertos (art. 256 do CPC/2015).
V - Ainda, determino, que o GABINETE proceda à pesquisa no sistema SISBAJUD, a fim de que informe a existência de saldos bancários, contas correntes, contas poupança, seguros ou outros ativos financeiros em nome do falecido JOSÉ ASSIS ESMERALDINO, CPF n. *39.***.*77-04, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Remeta-se cópia do atestado do óbito (fl. 02) aos autos do processo n. 0700262-58.2021.8.01.0004.
Intimem-se. -
17/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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12/02/2025 14:53
Outras Decisões
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06/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Leal Esmeraldino (OAB 6299/RO) Processo 0701421-31.2024.8.01.0004 - Inventário - Autora: Ana Paula Leal Esmeraldino, Pedro Antonio Sena Esmeraldino, Ana Paula Leal Esmeraldino, Ana Paula Leal Esmeraldino - DECISÃO
Vistos.
Analisando a inicial, observo circunstâncias que obstam o regular prosseguimento da ação, quais sejam: 1 - Irregularidade de representação, tendo em vista a inexistência de assinatura na procuração no dia 27/11/2024 (p. 06) (CC, art. 654), em prol da subscritora da peça inicial; 2 - Descrição completa dos bens a inventariar: Relacionar, de maneira detalhada, os bens deixados pelo(a) falecido(a), incluindo imóveis, móveis, direitos, ativos financeiros, valores em contas bancárias, aplicações e quaisquer outros bens integrantes do espólio, acompanhados de documentação comprobatória (escrituras, contratos, registros bancários, entre outros), nos termos do art. 320, II, do CPC. 3 - Indicação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, se houver: Informar se há cônjuge ou companheira sobrevivente, apresentando a prova da união estável, a fim de verificar eventual meação e necessidade de inclusão na sucessão. 4 - Comprovação de dependência econômica, se for o caso: Caso os requerentes dependam economicamente do espólio, juntar aos autos documentos que comprovem essa condição, na forma do art. 615, §1º, do CPC. 5 ausência declaração de hipossuficiente - requereu a juntada das custas ao fim do processo, sem apresentar justificativa.
Posto isso, faculto à demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo e suprindo as questões acima referidas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos seja para deliberação, seja para sentença de indeferimento.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
04/12/2024 17:06
Expedida/Certificada
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03/12/2024 14:13
Outras Decisões
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28/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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