TJAC - 0702743-82.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:17
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
23/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
06/05/2025 07:32
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0702743-82.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Dulcilene Marques Rego - Requerido: Banco Agibank S.A - Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, ao qual se acresce a multa de 10% (dez por cento), determino: A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; Execute na forma do artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 4.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 5.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 6.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 6.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 6.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 7.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 8.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 9.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
17/02/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:19
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 19:35
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:52
deferimento
-
10/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:17
Processo Reativado
-
10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0702743-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Dulcilene Marques Rego - Requerido: Banco Agibank S.A - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Contudo, reduzo o valor dos danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais) por entender ser suficiente para reparação dos danos, vez que a parte autora já foi compensada pela devolução dobrada.
P.R.I. -
05/12/2024 05:54
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 09:52
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 10:26
Decisão
-
07/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 06:50
Infrutífera
-
09/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
07/08/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:07
Ato ordinatório
-
30/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
25/07/2024 08:51
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:20
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:11
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/07/2024 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 09:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 13:40
Infrutífera
-
17/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:25
Ato ordinatório
-
25/06/2024 15:35
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
24/06/2024 11:30
Expedida/Certificada
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22/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:31
Mero expediente
-
11/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:04
Infrutífera
-
06/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:48
Ato ordinatório
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14/05/2024 11:53
Expedição de Carta.
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10/05/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/05/2024 09:45
Evoluída a classe de 436 para 156
-
10/05/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/05/2024 09:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/05/2024 06:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 06:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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