TJAC - 0703853-19.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ DE CASTRO FARHAT IZIDORIO (OAB 6373/AC) - Processo 0703853-19.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1Ismael Tavares GomesB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, declaro extinta a presente demanda sem resolução de mérito.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/1995).
Havendo recurso, reativem-se os autos para fins de apreciação quanto aos requisitos de admissibilidade recursal.
Publique-se.
Após, arquivem-se. -
01/08/2025 08:04
Expedida/Certificada
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31/07/2025 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ DE CASTRO FARHAT IZIDORIO (OAB 6373/AC) - Processo 0703853-19.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1Ismael Tavares GomesB0 - Na petição de p. 47, a parte credora indica vários endereços para citação da parte requerida, tendo sido realizada a diligência em um dos endereços indicados, porém restado infrutífera pela segunda vez consecutiva. É cediço que a atividade jurisdicional é supletiva e não substitutiva da vontade das partes.
O poder estatal deve se manifestar apenas onde as partes não consigam fazê-lo de per si, notadamente no âmbito dos juizados especiais, que se orientam pelo princípio da celeridade.
Outrossim, pondero pela impossibilidade de ocorrência de citação por edital no âmbito dos juizados especiais cíveis, nos termos do que dispõe o artigo 18, §2º, da Lei n. 9.099/95, razão pela qual indefiro o pleito da parte credora de p. 55.
Ato contínuo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo improrrogável de cinco dias, apresentar um único endereço para intimações da parte executada, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto válido e regular de desenvolvimento do processo, vez ser ônus do credor diligenciar nos endereços informados à fl. 47 e verificar qual deles é o correto.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me para sentença de extinção. -
21/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
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17/07/2025 13:06
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:06
Indeferimento
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27/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ DE CASTRO FARHAT IZIDORIO (OAB 6373/AC) - Processo 0703853-19.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1Ismael Tavares GomesB0 - Dá a parte credora (Ismael Tavares Gomes) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, ficar ciente da devolução do mandado negativo de pág. 50 bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2025 11:54
Expedida/Certificada
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21/05/2025 10:14
Ato ordinatório
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21/05/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz de Castro Farhat Izidorio (OAB 6373/AC) Processo 0703853-19.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Ismael Tavares Gomes - Devedor: José Maria Carneiro da Silva - Decisão fls. 31: Em análise do pedido de p. 23 e em atenção ao princípio da cooperação, com fulcro no disposto no art. 319, §1º do CPC, norma de caráter geral, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, determino que seja diligenciado, por meio do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, quanto ao endereço da parte executada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora.
Sendo negativas as informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimem-se. -
21/01/2025 05:55
Expedida/Certificada
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07/01/2025 09:47
Outras Decisões
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18/12/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz de Castro Farhat Izidorio (OAB 6373/AC) Processo 0703853-19.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Ismael Tavares Gomes - Devedor: José Maria Carneiro da Silva - Assim, indefiro o pedido formulado pelo credor.
Todavia, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para indicação do endereço da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Apresentado novo endereço, proceda-se a CEPRE o cumprimento da decisão de pp. 10/11.
Decorrido o prazo, sem a informação de endereço, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
05/12/2024 05:54
Expedida/Certificada
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27/11/2024 09:51
Expedida/Certificada
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25/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:46
Outras Decisões
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05/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 07:33
Expedida/Certificada
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18/10/2024 14:45
Ato ordinatório
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18/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:40
Ato ordinatório
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23/07/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 11:09
Expedida/Certificada
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15/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:14
deferimento
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27/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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