TJAC - 0701429-96.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) - Processo 0701429-96.2024.8.01.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - REQUERIDO: B1Eliadi Pereira da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 95: Defiro.
Anote-se no SAJ/PG.
Cumpra-se. -
22/08/2025 09:50
Expedida/Certificada
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21/08/2025 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:20
deferimento
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04/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:12
deferimento
-
03/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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16/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:39
Expedida/Certificada
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13/05/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:05
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) Processo 0701429-96.2024.8.01.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Decisão Vistos, etc.
Considerando o pagamento da taxa judiciária, fls. 65, defiro o pedido de fls. 57.
Para tanto, expeça-se mandado de citação no endereço indicado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 08 de abril de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
11/04/2025 09:21
Expedida/Certificada
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10/04/2025 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) Processo 0701429-96.2024.8.01.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Decisão Vistos, etc.
Considerando que a parte autora requereu novo mandado de citação, intime-se para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 24 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
03/03/2025 09:22
Expedida/Certificada
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25/02/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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16/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) Processo 0701429-96.2024.8.01.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Decisão Vistos, etc.
Considerando a certidão de fls. 51, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 10 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
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30/01/2025 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 07:08
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) Processo 0701429-96.2024.8.01.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Decisão Vistos, etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão com base no Decreto-lei n º 911/69 promovida por Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA em face de Eliadi Pereira da Silva, em que o requerente sustenta, em síntese, haver celebrado contrato de financiamento, com garantia de alienação fiduciária, com a parte ré, estando a parte devedora inadimplente, postulando, ao final, a tutela jurisdicional liminarmente.
Juntou documentos, fls. 11/46. É o relatório.
Decido.
O art. 3º do Decreto-lei n º 911, de 1º de outubro de 1.969, preceitua que o proprietário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
No caso em apreço, o promovente carreou aos autos cópia do contrato de financiamento, contemplando a alienação fiduciária em garantia (34/36), bem como evidenciou a inadimplência da parte devedora mediante notificação (fls.38/41), de sorte que as exigências legais foram integralmente satisfeitas.
Posto isto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária, veículo, tipo motociclo, modelo NZR 160 BBORS ESDD, cor branca, placa QWQ 7F21, ano 2022, com fundamento no dispositivo legal acima mencionado.
Cientifique-se a parte requerida acerca da necessidade de entregar o bem e seus respectivos documentos, nos moldes como determinado no art. 3°, § 14°, do Decreto-Lei 911/69.
Cumprida a diligência, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar stação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Na oportunidade, cientifique-a que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, fato este que ensejará a restituição do bem apreendido, livre de ônus (Decreto-Lei 911/69, art. 3°, § 2°).
Caso, assim não proceda, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (Decreto-Lei 911/69, art. 3°, § 1°).
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com os benefícios do artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil.
Caso o oficial de justiça repute necessário, AUTORIZO a requisição de reforço policial para garantir-lhe a integridade física, bem como o cumprimento da ordem judicial.
Autorizo, ainda que seja realizado arrombamento em caso de resistência ao cumprimento desta ordem e/ou em caso de suspeita de que a parte deseja ocultar o bem, em sua residência ou em qualquer outra da vizinhança ou não.
Com arrimo no disposto no art. 3º, § 9º, do Dec-Lei nº 911/69, DETERMINO a restrição judicial do veículo na base de dados do Renavam. À Escrivania competente, para que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome dos advogados indicados, sob pena de nulidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 28 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
05/12/2024 09:31
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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