TJAC - 0700394-13.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700394-13.2024.8.01.0004 - Habilitação de Crédito - Pagamento - REQUERENTE: B1Mazzali Advogados AssociadosB0 - REQUERIDO: B1Espólio de Francisco Progenio RibeiroB0 - B1Denis Gleis Freitas RibeiroB0 - B1Irlandia Freitas RibeiroB0 - ISTO POSTO, e o que mais dos autos consta,ACOLHO INTEGRALMENTEo pedido de Habilitação de Crédito formulado por MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Em consequência,DECLARO HABILITADOo crédito de MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS no inventário dos bens deixados por FRANCISCO PROGÊNIO RIBEIRO, no valor deR$ 110.313,71 (cento e dez mil trezentos e treze reais e setenta e um centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma da lei, a partir do cálculo de fls. 37.
CLASSIFICOo referido crédito comoHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, com prioridade de pagamento na ordem legal estabelecida para a classe de credores no processo de inventário.
DETERMINOque se proceda à separação de bens ou valores suficientes do espólio para a satisfação do presente crédito, nos termos do art. 643 do Código de Processo Civil, observando-se as disposições aplicáveis ao pagamento de dívidas no processo de inventário.
Mantenho a isenção de taxas judiciárias e custas processuais em favor do Habilitante, conforme decisão anterior e legislação estadual aplicável.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de inventário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 12:03
Expedida/Certificada
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01/09/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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23/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição inicial
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03/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:19
Expedida/Certificada
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06/05/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:30
Juntada de Mandado
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26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700394-13.2024.8.01.0004 - Habilitação de Crédito - Requerente: Mazzali Advogados Associados - EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOS Eventuais interessados, inclusive legatários, que porventura queiram participar do Inventário (ESPÓLIO DE FRANCISCO PROGENIO RIBEIRO), representado por seu inventariante Denis Gleis Freitas Ribeiro, brasileiro, casado, autônomo, RG 0270789 SSP-AC e CPF *74.***.*06-91, residente e domiciliado à Rua Madre Paulino, 855, Bairro Aeroporto, Cidade de Epitaciolândia-AC, CEP: 69934-000.
FINALIDADE Pelo presente edital, ficam intimados os destinatários acima, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para atenderem ao objetivo abaixo mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
OBJETIVO Manifestarem-se sobre a Ação de Habilitação de Credito acima citada, nos termos do art. 259, inciso III, do NCPC.
PRAZO 10 (dez) dias.
SEDE DO JUÍZO BR 317, Km 01, Aeroporto - CEP 69934-000, Fone: (68) 3212-8757, Epitaciolândia-AC - E-mail: [email protected].
Epitaciolândia-AC, 10 de outubro de 2024.
Joseane Oliveira do Nascimento Diretor(a) Secretaria Ana Paula Saboya Lima Juíza de -
05/12/2024 09:59
Expedida/Certificada
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12/11/2024 16:31
Expedição de Edital.
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29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição inicial
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21/10/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:27
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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10/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:50
Ato ordinatório
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10/10/2024 11:40
Expedida/Certificada
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10/10/2024 11:04
Ato ordinatório
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05/08/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 09:56
Expedida/Certificada
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30/07/2024 18:38
Outras Decisões
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09/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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