TJAC - 0706507-76.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 06:41
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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04/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adolfo Artur de Almeida Guedes (OAB 4098/AC), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 5532/AC) Processo 0706507-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luiz Henrique Huangal Chavez - Reclamado: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão deduzida pela autora LUIZ HENRIQUE HUANGAL CHAVES em face do réu SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 249-250).
Destaco, ainda, que não restou demonstrada a existência de falha na prestação dos serviços pela parte ré, razão pela qual julgo improcedente o pedido de dano moral.
P.R.I.A. -
03/02/2025 11:58
Expedida/Certificada
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29/01/2025 11:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:56
Infrutífera
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26/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 06:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adolfo Artur de Almeida Guedes (OAB 4098/AC), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0706507-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luiz Henrique Huangal Chavez - Reclamado: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 27 de janeiro de 2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/azf-breo-ddv Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
13/12/2024 06:57
Expedida/Certificada
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06/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:36
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adolfo Artur de Almeida Guedes (OAB 4098/AC), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0706507-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luiz Henrique Huangal Chavez - Reclamado: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Indefiro, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e, ainda, nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, a pretensão de julgamento antecipado da lide de p. 187, pois, além de violar o contraditório e a ampla defesa, pois não houve a anuência da parte reclamante.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário.
Int. -
05/12/2024 11:10
Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:16
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:16
Outras Decisões
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02/12/2024 07:15
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:15
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/12/2024 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 07:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:35
Infrutífera
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21/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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29/10/2024 09:25
Ato ordinatório
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25/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/10/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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