TJAC - 0705465-05.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0705465-05.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - Dá a parte exequente por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias junto ao juízo deprecado. -
07/07/2025 12:49
Expedida/Certificada
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07/07/2025 12:49
Ato ordinatório
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07/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:43
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:49
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0705465-05.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - EXECUTADO: B1Adriano SasaiB0 - Defiro o pedido de emenda à petição inicial requerido à fl. 103, para que passe a constar no polo passivo da presente execução Fabiano Sasai, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº *09.***.*04-55 SSP/AC, inscrito no CPF nº *91.***.*08-04, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 454, Bairro Jardim Tropical, CEP 69910-550, considerando que, conforme documentos de fls. 23/26, também figura como constituinte.
Mantenho inalterados os demais termos da petição inicial.
Considerando o resultado negativo da citação de Adriano Sasai (AR de fls. 82, com a informação "não procurado"), defiro nova tentativa de citação por meio de oficial de justiça, desde que promovido o recolhimento das custas necessárias à diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino, ainda, a citação de Fabiano Sasai, no endereço indicado, para, no prazo legal, pagar a dívida executada, acrescida de custas, honorários e demais encargos, ou, querendo, apresentar embargos, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
06/06/2025 09:34
Expedida/Certificada
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05/06/2025 17:46
Outras Decisões
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04/06/2025 06:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0705465-05.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/05/2025 10:08
Expedida/Certificada
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23/05/2025 10:00
Ato ordinatório
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23/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 15:25
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0705465-05.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
04/04/2025 09:44
Expedida/Certificada
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04/04/2025 09:44
Ato ordinatório
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0705465-05.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
18/02/2025 07:30
Expedida/Certificada
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18/02/2025 07:21
Ato ordinatório
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13/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
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12/12/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0705465-05.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 65/72. -
05/12/2024 11:12
Expedida/Certificada
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05/12/2024 11:12
Ato ordinatório
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12/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:55
Expedida/Certificada
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02/10/2024 14:34
Mero expediente
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27/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 11:25
Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:28
Ato ordinatório
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16/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:49
Expedição de Carta.
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17/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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24/06/2024 12:03
Expedida/Certificada
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21/06/2024 16:13
Ato ordinatório
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18/06/2024 08:49
Recebidos os autos
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18/06/2024 08:49
Remetidos os autos da Contadoria
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18/06/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
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17/06/2024 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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24/04/2024 12:12
Expedida/Certificada
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18/04/2024 11:20
Outras Decisões
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11/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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