TJAC - 0700170-81.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Gustavo Camilo Vieira Lins (OAB 3633/AC) Processo 0700170-81.2024.8.01.0002 - Monitória - Requerente: Nutrak Indústria e Comércio de Rações Ltda - Requerido: L Farias Borges Eireli - Sentença A parte autora Nutrak Indústria e Comércio de Rações Ltda ajuizou a presente ação em face de L Farias Borges Eireli e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias.
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 15 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/03/2025 10:48
Expedida/Certificada
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15/03/2025 17:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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26/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Gustavo Camilo Vieira Lins (OAB 3633/AC) Processo 0700170-81.2024.8.01.0002 - Monitória - Requerente: Nutrak Indústria e Comércio de Rações Ltda - Intime-se pessoalmente a parte autora, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 485, § 1º, do CPC). -
05/12/2024 11:34
Expedida/Certificada
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15/11/2024 23:30
Mero expediente
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01/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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02/09/2024 11:52
Expedida/Certificada
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02/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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25/06/2024 12:14
Expedida/Certificada
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25/06/2024 10:54
Ato ordinatório
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18/06/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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02/02/2024 20:15
Expedida/Certificada
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02/02/2024 11:07
Determinação de Citação
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24/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
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24/01/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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