TJAC - 0701782-55.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:57
Mero expediente
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23/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701782-55.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Maria Rosileuda Ponce de AraujoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico e dou fé que foi expedido alvará judicial de levantamento nos autos em epígrafe. -
18/06/2025 07:25
Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:39
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 16:39
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 04:31
Juntada de Ofício
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02/06/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:32
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701782-55.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Rosileuda Ponce de Araujo - nos temos dos artigos dantes mencionadas.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, JULGO PROCEDENTE a ação considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do litígio, e, HOMOLOGO o acordo entabulado neste ato às pp. 67/74, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão disso, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc.
III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001.
Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser expedido RPV, conforme valor homologado para quitação da obrigação pecuniária, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, limitando-o, porém, em 30% do valor total, em favor do causídico, por força do instituto da lesão, consoante jurisprudência do STJ (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011).
Intime-se a Autarquia previdenciária para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a reverter em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
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01/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:41
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:03
Homologada a Transação
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28/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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04/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
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04/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:37
Ato ordinatório
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02/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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02/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:20
Expedida/Certificada
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01/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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09/04/2024 06:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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05/04/2024 06:18
Expedida/Certificada
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04/04/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:06
Ato ordinatório
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02/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 16:31
Outras Decisões
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24/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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