TJAC - 0703902-70.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMILES NASCIMENTO GASPAR (OAB 5095/AC) - Processo 0703902-70.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Daiane da Silva PenedoB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
02/07/2025 13:13
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 16:07
Ato ordinatório
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02/06/2025 03:45
Recebidos os autos
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02/06/2025 03:45
Remetidos os autos da Contadoria
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02/06/2025 03:43
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 12:16
Ato ordinatório
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27/05/2025 12:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 12:13
Ato ordinatório
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15/04/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0703902-70.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daiane da Silva Penedo - Réu: Gol Linhas Aéreas S.a - Sentença A parte autora ajuizou ação contra Gol Linhas Aéreas S.a e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência.
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Custas de Lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cruzeiro do Sul-(AC), 04 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
10/04/2025 17:15
Expedida/Certificada
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05/04/2025 21:30
Indeferida a petição inicial
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04/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
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04/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:29
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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06/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0703902-70.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daiane da Silva Penedo - Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Nesta perspectiva, tenho que a natureza patrimonial da ação e os valores envolvidos soam incompatíveis com o benefício postulado e requerente não juntou documentos como contracheques, extratos bancários ou mesmo Declaração de IRPF, hábeis à analise do pleito.
Assim, faculto à parte autora apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada.
Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 13 de novembro de 2024. -
05/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
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13/11/2024 15:45
Mero expediente
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13/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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