TJAC - 0700862-81.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700862-81.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Keulison Ferreira Mattos KaxinawaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 175/181, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Feijó-AC, 26 de junho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
26/06/2025 09:04
Expedida/Certificada
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26/06/2025 07:44
Ato ordinatório
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26/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Apelação
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05/06/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700862-81.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Keulison Ferreira Mattos KaxinawaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER.
Quanto à atualização monetária e aos juros de mora incidentes sobre as parcelas vencidas, deverão ser aplicados os critérios constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme previsto na Resolução CJF nº 784/2022, bem como ao disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, especialmente os itens 4.2 e 4.3 do Anexo da referida Resolução.
DEFIRO, ainda, a implantação imediata do benefício, devendo o INSS providenciar sua implementação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas de reforço à tutela jurisdicional.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita pelo que não há que se falar em condenação do INSS ao reembolso das custas processuais.
Quanto às despesas processuais, são elas devidas, observando a justiça gratuita deferida à parte autora.
Condeno o INSS ao pagamento dehonoráriosadvocatícios, fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111 /STJ e do Tema Repetitivo nº 1.105 /STJ.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.
I.
Feijó-(AC), 28 de maio de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza -
04/06/2025 10:46
Expedida/Certificada
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04/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700862-81.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Keulison Ferreira Mattos Kaxinawa - Despacho Converto o julgamento do feito em diligências.
Abra-se vista a parte autora, por meio de seus procuradores, para manifestação quanto a petição de pp. 136/146.
Prazo 15 dias.
Feijó-AC, 03 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
07/04/2025 06:42
Expedida/Certificada
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03/04/2025 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2025 06:24
Conclusos para decisão
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07/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição inicial
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03/03/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:23
Mero expediente
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04/12/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 05:33
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:36
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700862-81.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Keulison Ferreira Mattos Kaxinawa - Decisão Não há nulidades a reconhecer.
Tem-se como ponto controvertido a qualidade de segurada da parte demandante.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como serão ouvidas as testemunhas por ela apresentadas ao ato.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 25 de outubro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
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01/11/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:54
Outras Decisões
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17/09/2024 07:21
Conclusos para decisão
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17/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:52
Expedida/Certificada
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07/08/2024 06:12
Ato ordinatório
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05/08/2024 07:39
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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05/08/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:11
Expedida/Certificada
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10/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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08/04/2024 05:13
Expedida/Certificada
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05/04/2024 08:42
Ato ordinatório
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12/11/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
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01/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 07:14
Expedida/Certificada
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25/10/2023 11:32
Decisão de Saneamento e Organização
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26/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 01:34
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 06:23
Expedida/Certificada
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20/06/2023 19:25
Outras Decisões
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07/06/2023 07:34
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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