TJAC - 0718517-68.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0718517-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Djaci da Silva GraçaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 2 - Determino a suspensão do processo ate o julgamento do repetitivo. 3 - Cumpra-se -
08/07/2025 08:11
Expedida/Certificada
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26/06/2025 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0718517-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Djaci da Silva GraçaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Em consulta ao DJEN e ao DJE foi possível constatar que a decisão de pp. 234/235 não foi publicada, portanto republique-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
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02/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:52
Processo Reativado
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02/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 09:30
Expedida/Certificada
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28/05/2025 16:08
Mero expediente
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14/05/2025 07:22
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 09:30
Outras Decisões
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19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0718517-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Djaci da Silva Graça - Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
21/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
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21/01/2025 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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16/01/2025 04:59
Juntada de Petição de Réplica
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29/12/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0718517-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Djaci da Silva Graça - Réu: Banco do Brasil S/A. - No âmbito do IRDR n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, às pp. 197/207, tratou-se do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais do PASEP, e verifico que, no caso em análise, o saque ocorreu em período inferior a 10 anos.
Assim, não há controvérsia quanto à prescrição.
Dessa forma, não subsiste motivo para a suspensão dos presentes autos, devendo o feito prosseguir regularmente.
Seguindo com o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para réplica.
Após a manifestação, intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
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02/12/2024 13:32
Outras Decisões
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29/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 13:51
Expedição de Carta.
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24/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:30
Outras Decisões
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18/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
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11/10/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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