TJAC - 0705650-29.2013.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: NAGILA KAIOLLE GOMES DE LIMA (OAB 3929/AC), ADV: EDUARDO BARBOSA LIMA CANUTO (OAB 3772/AC), ADV: ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/SC), ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC) - Processo 0705650-29.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Hellen Helene Nascimento de LimaB0 - RÉU: B1Fagner Pereira de LimaB0 - B1Luis Carlos de OliveiraB0 - A minuta de acordo juntado pela parte credora às pp. 575/577 não está apta a homologação do acordo, porquanto não possui assinatura dos procurares constituídos pelo devedor.
Para a correção do vício, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, faça-se os autos conclusos em fila de sentença.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:38
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 09:47
Outras Decisões
-
24/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: NAGILA KAIOLLE GOMES DE LIMA (OAB 3929/AC), ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC), ADV: EDUARDO BARBOSA LIMA CANUTO (OAB 3772/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/SC) - Processo 0705650-29.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Hellen Helene Nascimento de LimaB0 - RÉU: B1Fagner Pereira de LimaB0 e outro - Trata-se de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:57
Outras Decisões
-
06/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:26
Processo Reativado
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:51
Processo Reativado
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17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:57
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Eduardo Barbosa Lima Canuto (OAB 3772/AC), Marcelo Gomes Pereira (OAB 3892/AC), Nagila Kaiolle Gomes de Lima (OAB 3929/AC), Aline Correa da Costa (OAB 57257/SC) Processo 0705650-29.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hellen Helene Nascimento de Lima - Réu: Luis Carlos de Oliveira, Fagner Pereira de Lima - 3 DISPOSITIVO.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo de fls.553/555, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso III do CPC.
Ante a composição informado nos autos, cancelo a ordem de pp. 454 e 544, determinando a não expedição de mandado de penhora dos semoventes, bem como, a retirada da restrição, caso eventual penhora já tenha sido efetivada.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Intimem-se e, ao final, arquivem-se os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
05/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/12/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2024 05:37
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 11:26
Outras Decisões
-
29/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:13
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2024 15:29
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 14:42
Outras Decisões
-
27/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
02/02/2024 10:01
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 16:19
Outras Decisões
-
19/10/2023 10:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2023 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/03/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2023 16:05
Expedida/Certificada
-
09/03/2023 12:46
Mero expediente
-
06/02/2023 23:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/02/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 08:40
Outras Decisões
-
28/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:43
Infrutífera
-
31/08/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 08:10
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
07/06/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2022 09:16
Expedida/Certificada
-
02/06/2022 15:06
Outras Decisões
-
30/05/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 04:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2022 09:23
Expedida/Certificada
-
14/02/2022 14:47
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 03:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2021 09:01
Expedida/Certificada
-
03/09/2021 08:39
Ato ordinatório
-
03/09/2021 07:08
Processo Reativado
-
03/09/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 08:14
Execução frustrada
-
16/10/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 07:32
Expedida/Certificada
-
14/10/2019 07:18
Expedida/Certificada
-
11/10/2019 15:28
Outras Decisões
-
16/08/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2019.
-
10/05/2019 10:13
Publicado ato_publicado em 10/05/2019.
-
08/05/2019 07:24
Expedida/Certificada
-
07/05/2019 12:51
Ato ordinatório
-
07/05/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 12:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 10:39
Publicado ato_publicado em 18/02/2019.
-
28/01/2019 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 11:36
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2018 07:51
Publicado ato_publicado em 26/11/2018.
-
22/11/2018 07:26
Expedida/Certificada
-
21/11/2018 14:51
Ato ordinatório
-
21/11/2018 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2018.
-
23/08/2018 10:19
Publicado ato_publicado em 23/08/2018.
-
21/08/2018 10:02
Expedida/Certificada
-
20/08/2018 12:31
Ato ordinatório
-
20/08/2018 12:19
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
16/08/2018 09:30
Expedida/Certificada
-
14/08/2018 13:55
Outras Decisões
-
09/05/2018 09:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 09:20
Processo Reativado
-
30/04/2018 10:09
Recebidos os autos
-
19/02/2018 17:15
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2018 11:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
11/01/2018 11:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
11/01/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 08:42
Publicado ato_publicado em 09/11/2017.
-
07/11/2017 08:46
Expedida/Certificada
-
06/11/2017 08:41
Ato ordinatório
-
06/11/2017 08:33
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2017 07:36
Publicado ato_publicado em 04/10/2017.
-
02/10/2017 07:24
Expedida/Certificada
-
29/09/2017 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2017 14:11
Conclusos para julgamento
-
28/06/2017 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2017.
-
28/06/2017 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 09:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 09:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2017 08:03
Publicado ato_publicado em 02/05/2017.
-
27/04/2017 09:12
Expedida/Certificada
-
27/04/2017 08:54
Ato ordinatório
-
03/03/2017 15:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2017 09:18
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2017 10:00:00, 3ª Vara Cível.
-
03/11/2016 08:37
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 07:26
Publicado ato_publicado em 19/10/2016.
-
17/10/2016 08:38
Expedida/Certificada
-
13/10/2016 17:21
Outras Decisões
-
14/07/2016 15:29
Conclusos para julgamento
-
09/06/2016 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2016.
-
30/05/2016 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2016 08:32
Publicado ato_publicado em 19/05/2016.
-
17/05/2016 08:21
Expedida/Certificada
-
13/05/2016 11:55
Mero expediente
-
04/11/2015 12:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2015 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2015 08:03
Publicado ato_publicado em 28/10/2015.
-
26/10/2015 07:08
Expedida/Certificada
-
23/10/2015 16:09
Mero expediente
-
28/05/2015 09:14
Conclusos para decisão
-
28/05/2015 07:01
Publicado ato_publicado em 28/05/2015.
-
26/05/2015 07:10
Expedida/Certificada
-
25/05/2015 11:10
Outras Decisões
-
25/05/2015 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 10:18
Conclusos para decisão
-
27/04/2015 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2015 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2015 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2015 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2015 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2015 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2015 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2015 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2015 08:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2015 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2015 11:23
Expedição de Ofício.
-
11/03/2015 07:25
Publicado ato_publicado em 11/03/2015.
-
09/03/2015 13:07
Expedida/Certificada
-
09/03/2015 12:47
Outras Decisões
-
20/01/2015 15:14
Conclusos para decisão
-
01/12/2014 12:32
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2014 12:32
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2014 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2014 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2014 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2014 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2014 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2014 10:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2014 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2014 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2014 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2014 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2014 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2014 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2014 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2014 16:21
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2014 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/09/2014 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2014 10:08
Expedição de Mandado.
-
18/09/2014 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/09/2014 09:04
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2014 09:45:00, 3ª Vara Cível.
-
18/09/2014 07:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2014.
-
16/09/2014 13:18
Expedida/Certificada
-
16/09/2014 12:53
Mero expediente
-
11/02/2014 07:33
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 08/10/2013.
-
04/10/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
03/10/2013 12:00
Ato ordinatório
-
03/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2013 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2013.
-
10/05/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
08/05/2013 12:00
Outras Decisões
-
07/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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