TJAC - 0704807-78.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0704807-78.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Uniao Educacional Meta Ltda, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Relação: 0034/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN -
16/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:06
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0704807-78.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Uniao Educacional Meta Ltda, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
03/04/2025 14:04
Expedida/Certificada
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02/04/2025 09:35
Ato ordinatório
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11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0704807-78.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, Uniao Educacional Meta Ltda - Devedor: Gilmara Silva do Carmo, Henrique Amaral de Oliveira - 1.Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial por meio da qual a parte exequente requer a expedição de novo mandado de citação, penhora e avaliação em face do executado HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA, bem como, a expedição de carta AR/MP de citação quanto a executada GILMARA SILVA DO CARMO, conforme petição de página 86. 2.
Indefiro o pedido de citação por meio carta AR/MP em face da executada Gilmara Silva do Carmo, porquanto no processo de execução fundado em título executivo extrajudicial, a citação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça, conforme disposto nos artigos 829, §1º e artigo 830 do Código de Processo Civil.
Isso porque, à luz do regramento normativo mencionado, o mesmo mandado de citação serve para efetivação da penhora, o que restaria prejudicado na hipótese de citação via carta. 3.
Indefiro, da mesma forma, a renovação de diligência citatória do executado Henrique Amaral de Oliveira no mesmo endereço onde já foi realizada a diligência frustrada.
Com efeito, observa-se, conforme certidão lavrada em página 82, que o oficial de justiça foi informado por terceiro estranho a esta relação jurídica processual que o pai do executado "residia na casa aos fundos".
Entretanto, o oficial de justiça diligenciou por quatro dias distintos na residência apontada não encontrando ninguém no local.
Deve-se ressaltar que, o oficial de justiça não identificou suspeita de ocultação, o que tornaria a renovação da diligência útil para o presente feito.
Assim, forte no princípio da celeridade processual, não há como renovar a diligência citatória no mesmo endereço. 4.
No contexto acima, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os endereços dos executados para fins de citação ou os meios para obtê-los, ficando, desde já, deferidas as pesquisas eletrônicas eventualmente requeridas pela parte exequente. 5.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:08
Expedida/Certificada
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16/01/2025 16:34
Outras Decisões
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13/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:57
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0704807-78.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, Uniao Educacional Meta Ltda - Devedor: Henrique Amaral de Oliveira, Gilmara Silva do Carmo - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. -
05/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
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04/12/2024 08:38
Ato ordinatório
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02/12/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:48
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2024 14:15
Expedida/Certificada
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05/08/2024 12:45
Mero expediente
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22/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2024 10:37
Expedida/Certificada
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06/07/2024 15:11
Ato ordinatório
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06/07/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2024 14:24
Expedida/Certificada
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12/04/2024 12:04
Outras Decisões
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03/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:51
Ato ordinatório
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03/04/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
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27/03/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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