TJAC - 0700764-96.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro - REQUERIDO: B1Gazim Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.aB0 e outro - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Determinar que a requerida Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A. forneça aos autores e diretamente à correquerida Apple, no prazo de 10 (dez) dias, a via original ou segunda via da da documentação de origem do produto, cuja a fabricante alega ser necessária, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 30 dias.
B) Condenar as requeridas, Apple Computer Brasil LTDA. e Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A., solidariamente, na obrigação de fazer consistente em promover o efetivo desbloqueio do aparelho celular iPhone 11 (IMEI 35.***.***/9725-71), tornando-o plenamente funcional, ou, na impossibilidade técnica, fornecer aos autores um aparelho novo, de modelo idêntico ou superior.
O prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias após o cumprimento do item A ou, independentemente deste, a contar da intimação pessoal para cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor do produto.
C) Determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas relativas à compra do aparelho celular, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer descrita no item B.
D) Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Em razão da sucumbência, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:38
Outras Decisões
-
20/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro - DECISÃO
Vistos.
A patrona da parte requerida formulou requerimento para aplicação de multa à parte autora, sob a alegação de que esta constituiu duas advogadas para representá-la na presente ação, sendo que o atestado médico anexado na petição de pp. 195/196 foi emitido em nome de apenas uma delas.
Todavia, o pedido não merece acolhimento.
Explico e esmiúço: Como é sabido, cada escritório de advocacia possui sua própria organização de agenda e distribuição interna de processos.
Ademais, a parte autora comprovou documentalmente o motivo da ausência, o que afasta qualquer indício de má-fé ou desídia processual.
Nesse toar, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa formulado pela parte requerida.
Assim, REDESIGNO nova data para a audiência, a ser oportunamente informada nos autos.
Ficam todas as partes advertidas de que eventual pedido de cancelamento ou redesignação deverá ser formulado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento.
Providências pelo GABINETE.
P.R.I. -
04/06/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 12:55
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:47
Ato ordinatório
-
03/06/2025 10:06
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 08:45:00, Vara Cível.
-
01/04/2025 14:07
Outras Decisões
-
29/01/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:01
Outras Decisões
-
27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 09:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
07/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:49
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB 6071/AC), Joao Francisco Rebello Regos (OAB 90787/SP) Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva, Clezivan Santos de Sousa - Requerido: Apple Computer Brasil Ltda - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 149, marquei audiência para o dia 27/01/2025 às 11:00h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/vwc-arjt-owg Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
05/12/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:23
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 12:50
Ato ordinatório
-
29/11/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 11:00:00, Vara Cível.
-
04/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 10:29
Outras Decisões
-
20/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
25/07/2024 08:26
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 14:09
Outras Decisões
-
09/07/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/06/2024 08:23
Infrutífera
-
25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 11:44
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 12:31
Expedida/Certificada
-
17/05/2024 11:38
Ato ordinatório
-
17/05/2024 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 08:00:00, Vara Cível.
-
10/11/2023 12:25
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
09/11/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
08/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:28
Mero expediente
-
07/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 08:44
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 12:33
deferimento
-
18/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717351-98.2024.8.01.0001
Condominio Residencial Chacara Ipe
Cesar Augusto Ribeiro da Silva
Advogado: Adair Jose Longuini
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/09/2024 06:13
Processo nº 0715806-90.2024.8.01.0001
Credisis Capitalcredi - Cooperativa de C...
Gm Maia
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/09/2024 06:22
Processo nº 0715794-76.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Matheus Rodrigues Torres Simoes Nunes
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/09/2024 06:12
Processo nº 0701282-25.2023.8.01.0001
Ttsm Empreendimentos Imobiliarios Eireli...
Iboss
Advogado: Marcelo Feitosa Zamora
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/02/2023 06:41
Processo nº 0712890-54.2022.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Ana Helena Maia dos Santos
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2022 07:02