TJAC - 0713625-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0713625-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Josefa Silva CabralB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - 1 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão. 2 No âmbito do IRDR n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, tratou-se do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais do PASEP, e verifico que, no caso em análise, o saque ocorreu em período inferior a 10 anos.
Assim, não há controvérsia quanto à prescrição.
Dessa forma, não subsiste motivo para a suspensão dos presentes autos, devendo o feito prosseguir regularmente. 3 Noutro prisma, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 4 - O presente feito está sentenciado (pp. 235/263), portanto determino o regular prosseguimento do feito. 5 - Aguarde os autos o trânsito em julgado da sentença prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:42
Expedida/Certificada
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15/05/2025 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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30/01/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713625-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Silva Cabral - Réu: Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
23/01/2025 14:38
Expedida/Certificada
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23/01/2025 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713625-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Silva Cabral - Réu: Banco do Brasil S/A - 1 - Antes de deliberar sobre o pedido de suspensão, assinalo o prazo de 5(cinco) dias para que o autor se manifeste, sob pena de anuência tácita. 2 - Intime-se. -
20/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:04
Expedida/Certificada
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16/01/2025 08:54
Outras Decisões
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15/01/2025 09:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/01/2025 15:53
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713625-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Silva Cabral - Réu: Banco do Brasil S/A - [...]
Ante ao exposto,julgo procedente o pedido formulado por Josefa Silva Cabral para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação.
Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 11:36
Expedida/Certificada
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12/12/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713625-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Silva Cabral - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 20:42
Expedida/Certificada
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18/11/2024 19:28
Outras Decisões
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14/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:18
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713625-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Silva Cabral - Réu: Banco do Brasil S/A - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da diligência de fl. 204, dos presentes autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte reclamada, ou requerer o que entender de direito.
Rio Branco-AC, 02 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
03/11/2024 21:39
Expedida/Certificada
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03/11/2024 17:36
Ato ordinatório
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29/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:19
Infrutífera
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18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 12:33
Expedição de Carta.
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26/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:23
Ato ordinatório
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26/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:11
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 17:08
Expedida/Certificada
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21/08/2024 08:44
Outras Decisões
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19/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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