TJAC - 0702134-07.2021.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
20/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0702134-07.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Gracielle de Melo Silva Farias - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se. -
19/03/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 12:55
Inexistência de bens penhoráveis
-
10/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:51
Ato ordinatório
-
26/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0702134-07.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Gracielle de Melo Silva Farias - Devedora: Desiree Magalhães Shwan da Rocha - Decisão fls. 187/188: Cumpra-se o item 7 da decisão de pp. 56-57, incluindo a parte devedora no cadastro de restrição ao crédito através do sistema SERASAJUD.
Defiro o pedido formulado pela parte credora para determinar a suspensão da CNH da parte devedora, porquanto esgotados os meios tradicionais de satisfação do débito e havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente.
Nestes termos, reputo perfeitamente cabível a aplicação excepcional da medida, uma vez que não tendo o executado como solver a presente dívida, também não tem recursos para manter um veículo, de forma que a aplicação da medida coercitiva em testilha poderá se mostrar efetiva para satisfação da dívida.
Importante consignar que a suspensão da CNH não ofende o direito constitucional de ir e vir, pois o detentor da habilitação continua com a sua capacidade de livre circulação, desde que não o faça como condutor do veículo.
Desta forma, frustrada a tentativa de constrição de bens por meio de penhora, realize-se a inclusão de restrição de suspensão sobre a CNH da parte demandada por meio do RENAJUD, limitado ao período de um ano ou o cumprimento integral da obrigação, devendo a parte credora comunicá-lo, caso ocorra.
Intime-se o réu para ciência da presente decisão.
Publique-se.
Após, voltem-me para sentença de extinção por inexistência de bens passíveis de execução. -
28/01/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:57
deferimento
-
13/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:43
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0702134-07.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Gracielle de Melo Silva Farias - Devedora: Desiree Magalhães Shwan da Rocha - Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça à fl. 181, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
04/11/2024 00:39
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 10:53
Ato ordinatório
-
01/11/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:33
Ato ordinatório
-
05/08/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:09
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 10:07
Ato ordinatório
-
15/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 08:44
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 09:51
Ato ordinatório
-
20/05/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/05/2024 09:40
Tutela Provisória
-
16/05/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:57
Decretação de revelia
-
01/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:14
Infrutífera
-
20/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:47
Ato ordinatório
-
05/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2024 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
21/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
08/01/2024 07:25
Expedida/Certificada
-
19/12/2023 07:49
Ato ordinatório
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:30
Acolhimento em Parte
-
13/12/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:25
Mero expediente
-
06/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2023.
-
29/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:48
Mero expediente
-
28/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2023 12:03
Expedida/Certificada
-
21/07/2023 10:33
Ato ordinatório
-
21/07/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2023.
-
05/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 08:02
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:45
deferimento
-
18/01/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:34
Processo Reativado
-
17/01/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 09:21
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
19/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2022 11:49
Expedida/Certificada
-
28/09/2022 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:57
Expedida/Certificada
-
20/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:53
Infrutífera
-
14/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:24
Evoluída a classe de 436 para 156
-
13/06/2022 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2022 12:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2022 07:47
Infrutífera
-
07/06/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 09:19
Infrutífera
-
25/05/2022 08:33
Infrutífera
-
23/05/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 08:10
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
-
18/04/2022 11:26
Expedida/Certificada
-
13/04/2022 09:06
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:11
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
12/08/2021 15:30
Ausência do autor à audiência
-
14/06/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2021 23:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 08:05
Publicado ato_publicado em 06/05/2021.
-
05/05/2021 11:56
Expedida/Certificada
-
08/04/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 09:33
Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2021 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/04/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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