TJAC - 0701045-54.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/04/2025 06:28 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
- 
                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Riogene Rafael Feitosa (OAB 346221/SP) Processo 0701045-54.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mundo Linha Viva e Equipamentos de Segurança Ltda - Devedor: Marco Aurelio Gomes Nobre, Atmus Construção Civil Ltda - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Mundo Linha Viva e Equipamentos de Segurança LTDA em desfavor de Atmus Construção Civil e outros, em virtude do inadimplemento de dívida consubstanciada em título certo, líquido e exigível às pp. 23/24.
 
 O ofício de pp. 285/256 noticiou aos autos a determinação de suspensão em virtude do deferimento de processamento da recuperação judicial da requerida.
 
 Pois bem.
 
 Em detida análise do título, percebe-se que o fato gerador da dívida ocorreu em 11/08/2023 e o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em fevereiro/2025, assim o crédito do presente feito tem natureza concursal, devendo ser habilitado nos autos da recuperação judicial.
 
 Tratando-se de crédito concursal, o art. 49, caput, da Lei n.º11.101/2005 dispõe que "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos"" Pacificando que os créditos concursais observam procedimentos específicos, o Superior Tribunal de Justiça adotou tese jurídica conforme o Tema n.º 1.051, in verbis: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." Portanto, determino a suspensão do processo até o término do stay period nos autos nº 0719450-41.2024.8.01.0001, conforme disposição do art. 6, inciso II da Lei nº 11.101/2005.
 
 Expeça-se certidão para habilitação do credor no Juízo universal.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            07/04/2025 04:05 Expedida/Certificada 
- 
                                            31/03/2025 15:46 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            31/03/2025 14:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/03/2025 10:41 Processo Reativado 
- 
                                            11/03/2025 09:27 Juntada de Ofício 
- 
                                            11/12/2024 10:18 Publicado ato_publicado em 11/12/2024. 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Riogene Rafael Feitosa (OAB 346221/SP) Processo 0701045-54.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mundo Linha Viva e Equipamentos de Segurança Ltda - Devedor: Marco Aurelio Gomes Nobre, Atmus Construção Civil Ltda - 1 - Defiro conforme requerido (pgs.64/65) e suspendo o processo até a data de 22 de janeiro de 2025.
 
 Postem-se os autos em cartório até o decurso do lapso temporal.
 
 Anote-se no SAJ. 2 - Intime-se.
- 
                                            28/11/2024 17:36 Expedida/Certificada 
- 
                                            27/11/2024 13:51 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            26/11/2024 09:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/11/2024 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/11/2024 08:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/11/2024 08:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/11/2024 07:05 Publicado ato_publicado em 05/11/2024. 
- 
                                            05/11/2024 00:30 Intimação ADV: Riogene Rafael Feitosa (OAB 346221/SP) Processo 0701045-54.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mundo Linha Viva e Equipamentos de Segurança Ltda - Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora.
- 
                                            04/11/2024 01:10 Expedida/Certificada 
- 
                                            04/11/2024 00:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/10/2024 06:15 Expedida/Certificada 
- 
                                            22/10/2024 13:18 Ato ordinatório 
- 
                                            22/10/2024 13:17 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/09/2024 11:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/09/2024 11:33 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/09/2024 11:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/06/2024 08:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            12/06/2024 12:13 Expedida/Certificada 
- 
                                            07/06/2024 10:23 Outras Decisões 
- 
                                            23/05/2024 13:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/05/2024 21:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/04/2024 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            02/04/2024 16:28 Expedida/Certificada 
- 
                                            27/03/2024 13:43 Ato ordinatório 
- 
                                            27/03/2024 13:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            19/02/2024 18:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            19/02/2024 10:43 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/02/2024 07:27 Publicado ato_publicado em 16/02/2024. 
- 
                                            14/02/2024 15:42 Expedida/Certificada 
- 
                                            05/02/2024 14:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/02/2024 16:01 Outras Decisões 
- 
                                            29/01/2024 09:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/01/2024 06:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709427-36.2024.8.01.0001
Aurimar de Melo da Trindade
Banco Maxima S/A (Master)
Advogado: Deborah Raquel Silva para de Azevedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/06/2024 06:18
Processo nº 0715011-31.2017.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Maria da Conceicao dos Santos Carneiro
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/11/2017 14:55
Processo nº 0711513-48.2022.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
S. S. Magalhaes Eireli
Advogado: Alberto Tapeocy Nogueira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/09/2022 12:23
Processo nº 0714309-46.2021.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jorge Lucas Silva Souza 02414787236
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2021 06:13
Processo nº 0704345-97.2019.8.01.0001
Czs Engenharia LTDA
Engepav Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Joao Paulo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/04/2019 11:25