TJAC - 0706040-52.2020.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC) - Processo 0706040-52.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1L M Construtora LtdaB0 - RÉU: B1Madeireira Siafort Indústria e Comércio de Madeira LtdaB0 - PERITO: B1José Ennis Figueiredo BarbosaB0 - Dá a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. -
18/07/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER MONTEIRO DE ANDRADE (OAB 54078/DF), ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC) - Processo 0706040-52.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1L M Construtora LtdaB0 - RÉU: B1Madeireira Siafort Indústria e Comércio de Madeira LtdaB0 - PERITO: B1José Ennis Figueiredo BarbosaB0 - 1.
Trata-se de embargos de declaração apresentado pelo réu em face da sentença de pp. 414/416, alegando omissão. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Segundo Daniel Assumpção erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão.
Assim, erro material é aquele que se traduz em inexatidões evidentes, enganos de escrita, de digitação, de cálculo.
Tais inexatidões materiais podem ser constatadas à primeira vista e corrigidas a qualquer tempo.
O referido autor esclarece, ainda, sobre os vício de contradição e omissão.
Assim, omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional devia ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício.
Quanto a obscuridade, afirma que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo e decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões envolvidas.
Por fim, indica que a contradição será verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
Há, ainda, que se destacar que o STJ já deixou muito claro, inclusive em sede de REsp que "a motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa quanto aos pontos considerados irrelevantes pelo julgados não autoriza o acolhimento de embargos declaratórios" (tema repetitivo 957.
REsp 1596081/PR, 2ª Seção, 25/10/2017).
No caso, de fato, a decisão de p. 405, não se manifestou acerca do pedido de pp. 392/394.
Portanto, conheço e acolho dos embargos declaratórios.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, tendo em vista que está inadimplente, conforme documento de p. 417, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
Nesta oportunidade, consigno que o depósito judicial não é o meio adequado para efetuar regularização de taxas.
Regularizado as pendências financeiras, façam-se os autos conclusos para decisão acerca dos honorários periciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 13:54
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 13:40
Outras Decisões
-
17/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:52
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2025 09:15
Ato ordinatório
-
17/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:05
Outras Decisões
-
10/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER MONTEIRO DE ANDRADE (OAB 54078/DF), ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC) - Processo 0706040-52.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1L M Construtora LtdaB0 - RÉU: B1Madeireira Siafort Indústria e Comércio de Madeira LtdaB0 - Em detida análise dos autos, verifica-se que o autor impugnou os honorários periciais às pp. 387/391 e antes de afastar a impugnação, determino a intimação do perito para explicar se os serviços indicados na tabela apresentada a seguir estão implícitas no "levantamento planialtimétrico".
Prazo : 5 (cinco) dias.
A manifestação deverá ser apresentada no prazo derradeiro supramencionado, sob pena de manutenção dos honorários fixados anteriormente.
Por fim, no mesmo prazo supra, o expert poderá justificar a necessidade da elevação ou minorar os valores.
Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos em fluxo de urgente, pois trata-se de Meta 2.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 07:36
Outras Decisões
-
23/05/2025 13:34
Juntada de Decisão
-
08/05/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Wagner Monteiro de Andrade (OAB 54078/DF) Processo 0706040-52.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: L M Construtora Ltda - Réu: Madeireira Siafort Indústria e Comércio de Madeira Ltda - Devolva-se o feito ao Cartório para cumprimento do ato ordinatório de fl. 382. -
10/04/2025 08:27
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Wagner Monteiro de Andrade (OAB 54078/DF) Processo 0706040-52.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: L M Construtora Ltda - Réu: Madeireira Siafort Indústria e Comércio de Madeira Ltda - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da propostas do honorários periciais, fls.378/381, bem como a decisão de f ls.232/234. -
04/04/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:03
Mero expediente
-
31/03/2025 09:20
Ato ordinatório
-
27/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Wagner Monteiro de Andrade (OAB 54078/DF) Processo 0706040-52.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: L M Construtora Ltda - Réu: Madeireira Siafort Indústria e Comércio de Madeira Ltda - Observa-se que a parte autora efetuou o pagamento da primeira parcela das custas processuais (pp. 370-372).
Dessa forma, CUMPRA-SE a decisão proferida (pp. 232-234), observando-se o local indicado pelo autor de pp. 256-258. -
17/01/2025 08:29
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:11
Mero expediente
-
08/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Wagner Monteiro de Andrade (OAB 54078/DF) Processo 0706040-52.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: L M Construtora Ltda - Réu: Madeireira Siafort Indústria e Comércio de Madeira Ltda - Dá a parte autora por intimadas para, ciência que as guias de parcelamento das custas já estão disponíveis nos autos, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento da primeira parcela. -
18/12/2024 18:55
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:15
Ato ordinatório
-
17/12/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/12/2024 11:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Wagner Monteiro de Andrade (OAB 54078/DF) Processo 0706040-52.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: L M Construtora Ltda - Réu: Madeireira Siafort Indústria e Comércio de Madeira Ltda - 1.
Encaminhem os autos à Contadoria para emissão das guias de parcelamento das custas, conforme decisão de pp. 355/359. 2.
Após, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da primeira parcela.
Cumpra-se.
Intime-se. -
06/12/2024 17:56
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 08:05
Mero expediente
-
19/11/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 13:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
13/09/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2024 06:18
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 11:00
Gratuidade de Justiça
-
29/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
01/07/2024 10:46
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 09:14
Outras Decisões
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
24/03/2024 15:20
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 10:46
Outras Decisões
-
22/03/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 07:42
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
15/03/2024 08:06
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 11:17
Outras Decisões
-
14/03/2024 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
21/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
30/01/2024 09:42
Expedida/Certificada
-
12/01/2024 10:53
Outras Decisões
-
12/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2023 07:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/03/2023 09:26
Outras Decisões
-
30/03/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 07:40
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:48
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 06:48
Ato ordinatório
-
31/01/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
31/01/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2023 14:54
Expedida/Certificada
-
25/01/2023 18:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2022 10:46
Expedida/Certificada
-
09/08/2022 10:43
Ato ordinatório
-
09/08/2022 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2022.
-
23/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2022 09:35
Expedida/Certificada
-
07/06/2022 08:17
Ato ordinatório
-
24/05/2022 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2022 09:38
Expedida/Certificada
-
15/03/2022 09:19
Ato ordinatório
-
14/03/2022 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2021 09:02
Expedida/Certificada
-
08/12/2021 10:28
Outras Decisões
-
18/08/2021 04:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 09:59
Expedida/Certificada
-
19/07/2021 18:30
Ato ordinatório
-
19/07/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 08:34
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 09:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
07/04/2021 09:44
Ato ordinatório
-
09/03/2021 08:13
Ato ordinatório
-
24/02/2021 20:13
Ato ordinatório
-
07/10/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:31
Expedida/Certificada
-
18/09/2020 10:13
Outras Decisões
-
17/09/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:12
Expedida/Certificada
-
18/08/2020 12:00
Outras Decisões
-
13/08/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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