TJAC - 0700494-44.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG) - Processo 0700494-44.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Marques Antonio Gouveia DinizB0 - Fica a parte credora intimada, através do seu patrono, para ciência e manifestação acerca das pesquisas e resultados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 12:09
Expedida/Certificada
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08/07/2025 07:47
Ato ordinatório
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11/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG) - Processo 0700494-44.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Marques Antonio Gouveia DinizB0 - Despacho Defiro o pedido de pp. 121-122.
No tocante aos bens penhorados na certidão (p. 111), determino o levantamento da penhora sobre os bens indicados.
Proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Encontrando-se bens, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
26/05/2025 08:58
Expedida/Certificada
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26/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:58
Expedida/Certificada
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27/01/2025 07:22
Mero expediente
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15/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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06/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:49
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0700494-44.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Decisão Compulsando os autos, destaco que na p. 110 consta o auto de descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor.
Por conseguinte, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 06 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
10/12/2024 07:35
Expedida/Certificada
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06/11/2024 15:55
Outras Decisões
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25/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
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17/09/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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11/09/2024 16:54
Expedida/Certificada
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05/09/2024 11:06
Ato ordinatório
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05/09/2024 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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29/07/2024 13:31
Juntada de Mandado
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27/07/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 11:21
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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18/06/2024 05:34
Expedida/Certificada
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17/06/2024 13:08
Determinação de Citação
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14/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:57
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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24/05/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:27
Expedida/Certificada
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13/05/2024 15:48
Mero expediente
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10/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:50
Ato ordinatório
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09/05/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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