TJAC - 0700312-20.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 00:12
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
21/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700312-20.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Jose Ferreira Marinho - Jose Ferreira Marinho ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução.
Por outro lado, manifestou-se às pp. 121 concordando com a atualização dos cálculos apresentados pelo exequente.
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS concordou com a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, e, manifestou-se pela concordância com os valores executados, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp.108/113, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:26
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 14:31
Outras Decisões
-
11/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:04
Ato ordinatório
-
16/07/2024 10:03
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
15/07/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 21:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 21:36
Processo Reativado
-
03/07/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:42
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
13/06/2024 08:44
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 18:51
Ato ordinatório
-
22/05/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
16/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 05:28
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 09:12
Mero expediente
-
23/11/2023 09:08
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
07/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:23
Expedida/Certificada
-
01/11/2023 10:23
Ato ordinatório
-
01/11/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 08:30:00, Vara Cível.
-
15/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:22
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
07/08/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
04/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:28
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:04
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
03/10/2022 07:34
Expedida/Certificada
-
28/09/2022 13:53
Ato ordinatório
-
17/05/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:43
Mero expediente
-
22/03/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700132-57.2020.8.01.0019
Antonio Jairo dos Santos Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2024 13:46
Processo nº 0700523-85.2024.8.01.0014
Link Card Administradora de Beneficios L...
Municipio de Tarauaca
Advogado: Leonardo de Oliveira Leite
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/05/2024 07:52
Processo nº 0701103-52.2023.8.01.0014
Cleude de Castro Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/09/2023 09:09
Processo nº 0706627-35.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Damiao Anaildo de Sousa da Silva
Advogado: Giulliano Storer
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/04/2024 06:15
Processo nº 0700290-35.2017.8.01.0014
Maria Helena Alencar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/04/2017 16:59