TJAC - 0701041-22.2017.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701041-22.2017.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Renda Mensal Vitalícia - AUTORA: B1Sebastiana Barbosa de MouraB0 - CREDORA: B1ANTONIA BARBOSA DE MOURAB0 - B1FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE MOURA,B0 - B1MARIA DA LIBERDADE BARBOSA DE MOURA,B0 - B1MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE MOURA,B0 - B1OLAVO BARBOSA DE MOURAB0 - B1SIRLEI BARBOSA DE MOURAB0 - B1MANOEL DE JESUS DE MOURA TAVARESB0 - B1MARIA APARECIDA BARBOSA DE MOURAB0 - B1SERGIO DE MOURA ALVESB0 - B1ZENILDE AMORUM DE MOURA,B0 - B1FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO MOURA,B0 - B1GILDEAN DO ESPÍRITO SANTO MOURAB0 - B1ANTÔNIO JESSIO DO ESPÍRITO SANTO MOURAB0 - B1HILARITSSA MOURA BARBOSA,B0 - B1MARTA DE MOURA COELHOB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Sebastiana Barbosa de Moura e outros ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 403).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 388/395, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
A secretaria/cepre deverá movimentar com a TPU 245.
Em atenção ao disposto no art. 85, §7º do CPC, não serão devidos honorários sucumbenciais, uma vez que referidos honorários não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que, como no presente caso, não tenha sido impugnada.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 09:04
Expedida/Certificada
-
18/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:59
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:18
Outras Decisões
-
12/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701041-22.2017.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Autora: Sebastiana Barbosa de Moura - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. -
09/12/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 06:44
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 18:43
Outras Decisões
-
01/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
15/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:43
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 07:21
Ato ordinatório
-
13/08/2024 10:25
Outras Decisões
-
21/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 08:22
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 14:41
Mero expediente
-
06/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:10
Mero expediente
-
29/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:42
Mero expediente
-
31/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:48
Ato ordinatório
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 17:37
Mero expediente
-
28/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 07:05
Evoluída a classe de 7 para 156
-
04/05/2023 07:04
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 07:04
Processo Reativado
-
04/05/2023 07:03
Juntada de Acórdão
-
11/12/2019 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 09:37
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
25/11/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2019 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 08:16
Expedida/Certificada
-
08/10/2019 08:16
Expedida/Certificada
-
25/09/2019 16:30
Expedida/Certificada
-
25/09/2019 16:30
Expedida/Certificada
-
25/09/2019 13:54
Ato ordinatório
-
25/09/2019 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 08:04
Publicado ato_publicado em 25/09/2019.
-
24/09/2019 01:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 07:37
Expedida/Certificada
-
12/09/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 12:24
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2019 11:41
Mero expediente
-
29/03/2019 09:52
Publicado ato_publicado em 29/03/2019.
-
25/03/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 10:38
Expedida/Certificada
-
25/03/2019 08:29
Ato ordinatório
-
25/03/2019 08:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 08:14
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2019 14:00:00, Vara Cível.
-
20/02/2019 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2018 20:25
Mero expediente
-
03/12/2018 08:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 13:58
Publicado ato_publicado em 28/09/2018.
-
28/09/2018 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 10:03
Ato ordinatório
-
28/09/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 06:58
Expedida/Certificada
-
19/09/2018 07:41
Audiência admonitória situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2018 08:45:00, Vara Cível.
-
16/08/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 16:36
Mero expediente
-
28/05/2018 23:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 08:47
Publicado ato_publicado em 18/05/2018.
-
16/05/2018 09:23
Expedida/Certificada
-
15/05/2018 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 16:05
Recebidos os autos
-
12/04/2018 16:05
Outras Decisões
-
11/04/2018 08:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 07:10
Publicado ato_publicado em 19/03/2018.
-
14/03/2018 11:44
Expedida/Certificada
-
12/03/2018 11:39
Ato ordinatório
-
12/03/2018 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 22:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 13:51
Mero expediente
-
15/12/2017 07:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701755-06.2022.8.01.0014
Ana Lucia da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Ferraz Torres Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2022 07:15
Processo nº 0701922-57.2021.8.01.0014
Marina Paulo Kaxinawa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/12/2021 13:11
Processo nº 0701501-67.2021.8.01.0014
Natanieli Firmino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Ferraz Torres Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/10/2021 07:14
Processo nº 0700977-75.2018.8.01.0014
Maria da Silva Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/08/2018 16:22
Processo nº 0704802-48.2021.8.01.0070
Aprova Mais - Pre-Enem e Pre-Concursos (...
Sirleide da Silva Prado
Advogado: Willian Pollis Mantovani
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2022 15:26