TJAC - 0700612-37.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Bezerra de Carvalho (OAB 5420/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700612-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eurides da Silva Bezerra - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Certifico a realização do seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida, Banco do Brasil S/A., intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
31/01/2025 11:51
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Apelação
-
11/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Bezerra de Carvalho (OAB 5420/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700612-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eurides da Silva Bezerra - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - VISTOS e mais Inicialmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual merecem ser recebidos.
No mérito, vê-se que a embargante EURIDES DA SILVA BEZERRA, fundamenta os seus embargos declaratórios alegando a existência de omissão, vez que, não foi apreciado o pedido de gratuidade da justiça formulado.
Dessa forma, tenho que o ato decisório de fato foi omisso ao apreciar o pedido de gratuidade da justiça, assim, deve ser sanado o vício apontado na decisão embargada, para que conste: "Quanto ao pedido da autora EURIDES DA SILVA BEZERRA de gratuidade da justiça, conforme dispõe o art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição do pagamento de custas, assim, não há que se falar em concessão de gratuidade da justiça neste momento e, em caso de eventual recurso os requisitos serão analisados para concessão ou não." RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela embargante EURIDES DA SILVA BEZERRA em face da embargada BANCO BRASIL S.A., sanando a omissão no r. ato sentencial embargado quanto a não apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Vistos e mais Homologo a decisão de fls. 174 (Arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes.
P.R.I.A -
10/12/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
08/12/2024 21:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/12/2024 20:59
Decisão
-
02/12/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:48
Mero expediente
-
23/08/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 09:23
Decisão
-
14/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 14:17
Infrutífera
-
14/08/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
11/07/2024 14:37
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2024 10:15
Infrutífera
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
20/05/2024 13:40
Expedida/Certificada
-
16/05/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
14/05/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
14/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
02/04/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 11:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/03/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 14:07
Infrutífera
-
09/03/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
15/02/2024 13:31
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/02/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001412-09.2024.8.01.0070
Gleison Ferreira da Silva
Dian Carlos Rosario Arana
Advogado: Philippe Uchoa da Conceicao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/08/2024 08:44
Processo nº 0700847-49.2022.8.01.0013
Raimunda Domingos Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/07/2022 08:21
Processo nº 0701259-32.2024.8.01.0070
Silvia Maria Cordeiro Leite
Medalhao Persa Comercio de Joias e Tapet...
Advogado: Mateus Cordeiro Araripe
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2024 12:05
Processo nº 0700192-48.2020.8.01.0013
Jose Renato Viana de Sousa
:Instituto Nacional do Seguro Social - I...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/03/2020 16:35
Processo nº 0701796-39.2023.8.01.0013
Raimunda do Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/11/2023 12:29