TJAC - 0701259-32.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:26
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Diogo de Almeida Lecheta (OAB 92635/PR), Luciano Cezar Vernalha Guimarães (OAB 40919/PR) Processo 0701259-32.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Silvia Maria Cordeiro Leite - Reclamado: Medalhão Persa Comercio de Jóias e Tapetes Eireli - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e no ENUNCIADO 80, do FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL - FONAJE, a deserção do recurso interposto (fls. 138), pois, conforme certidão exarada (fls. 130), a ré não fez o recolhimento integral do preparo no prazo de lei e, segundo enunciado pelo referido FÓRUM NACIONAL, o ...recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva, assim, denego seguimento ao recurso e ordeno as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 11:27
Expedida/Certificada
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08/02/2025 08:08
Recebidos os autos
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08/02/2025 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
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30/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Diogo de Almeida Lecheta (OAB 92635/PR), Luciano Cezar Vernalha Guimarães (OAB 40919/PR) Processo 0701259-32.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Silvia Maria Cordeiro Leite - Reclamado: Medalhão Persa Comercio de Jóias e Tapetes Eireli - VISTOS e mais Inicialmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual merecem ser recebidos.
No mérito, vê-se que a embargante MEDALHÃO PERSA COMÉRCIO DE TAPETES E JOIAS EIRELI fundamenta os seus embargos declaratórios alegando omissão e contradição do ato decisório ao não apreciar o pedido contraposto de devolução da joia a autora em razão de ausência de motivo para devolução e cobrança dos valores.
Verifico, que o ato decisório de fato foi omisso ao não apreciar o pedido contraposto, assim, sanado o vício apontado na decisão embargada, para que conste: "No que diz respeito ao pedido contraposto, da ré MEDALHÃO PERSA COMÉRCIO DE TAPETES E JOIAS EIRELI (fls. 57-72), inadmito o pedido, pois, a meu juízo, não está fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia (LJE, art. 31, caput), é dizer, apesar de relacionados, os fatos primários que formam a causa de pedir da autora SILVIA MARIA CORDEIRO LEITE (fls. 01-14) são distintos dos fatos secundários (desdobramentos fáticos) que constituem a razão do pedido contraposto da ré e, assim, procedente a pretensão inicial da autora, deverá a ré anular a cobrança referente a joia devolvida." RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração, oposto pela embargante MEDALHÃO PERSA COMÉRCIO DE TAPETES E JOIAS EIRELI em face da embargada SILVIA MARIA CORDEIRO LEITE, sanando a omissão no r. ato sentencial embargado quanto a não apreciação do pedido contraposto.
Vistos e mais Homologo a decisão de fls. 111 (Arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes.
P.R.I.A -
10/12/2024 09:56
Expedida/Certificada
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08/12/2024 20:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/12/2024 20:39
Decisão
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02/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 07:40
Mero expediente
-
22/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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02/08/2024 14:03
Expedida/Certificada
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30/07/2024 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 07:42
Decisão
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24/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 10:20
Infrutífera
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23/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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03/06/2024 12:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/06/2024 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2024 12:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 10:58
Infrutífera
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17/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2024 11:38
Expedida/Certificada
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11/04/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:26
Infrutífera
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10/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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15/03/2024 14:10
Expedida/Certificada
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15/03/2024 13:32
Expedição de Carta.
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14/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/03/2024 07:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/03/2024 07:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2024 07:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:32
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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12/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:44
Expedida/Certificada
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12/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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