TJAC - 0102681-10.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0102681-10.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível (Fora de Uso) - Rio Branco - Agravante: Jarlison Pires Ribeiro - Agravado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - 3.
De todo exposto, em razão da perda superveniente do interesse recursal no julgamento deste Agravo, declaro a prejudicialidade deste Recurso, com a extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, do CPC. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) -
29/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 16:09
Prejudicado o recurso
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03/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0102681-10.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: Jarlison Pires Ribeiro - Agravado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - 1.
Trata-se de Recurso de Agravo Interno interposto por JARLISON PIRES RIBEIRO, dizendo do inconformismo com Decisão por mim proferida Agravo de Instrumento nº 1002368-24.2024.8.01.0000, em face do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a realização de novo teste de aptidão física. 2.
Determino a intimação da parte Agravada para contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme estabelece o art. 1.021, § 2º, do CPC. 3.
Mantendo-se silente a parte Agravante, à conclusão. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) -
06/12/2024 16:50
Mero expediente
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06/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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29/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:10
Distribuído por prevenção
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22/11/2024 08:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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