TJAC - 1002518-05.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:06
Ato ordinatório
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28/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:49
Ato ordinatório
-
19/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002518-05.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Feijó - Agravante: Rael Marcos Viana Dias - Agravante: Jocilene Viana Dias - Agravante: Ismalho Viana Dias - Agravante: Evilene Viana Dias - Agravante: Crislene Viana Dias - Agravado: Maria Benedita Sales Pereira - - 3.
Pelo exposto, indefiro o pedido de urgência, de antecipação da tutela recursal; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4.
Comunique-se ao Juízo da Vara de origem, encaminhando-se esta Decisão. 5.
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões (art. 1019, II, CPC). 6.
Havendo interesse de incapaz, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. 7.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Keven Roger Araujo Camelo (OAB: 195256/MG) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) -
18/02/2025 14:21
Juntada de Informações
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18/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:41
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
03/02/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002518-05.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Feijó - Agravante: Rael Marcos Viana Dias - Agravante: Jocilene Viana Dias - Agravante: Ismalho Viana Dias - Agravante: Evilene Viana Dias - Agravante: Crislene Viana Dias - Agravado: Maria Benedita Sales Pereira - - 3.
Com esses esclarecimentos e reflexões, indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 4. À parte Agravante recolher as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e não admissibilidade do Recurso. 5.
Findo o prazo, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 6.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Keven Roger Araujo Camelo (OAB: 195256/MG) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) -
23/01/2025 22:21
Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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20/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002518-05.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Feijó - Agravante: Rael Marcos Viana Dias - Agravante: Jocilene Viana Dias - Agravante: Ismalho Viana Dias - Agravante: Evilene Viana Dias - Agravante: Crislene Viana Dias - Agravado: Maria Benedita Sales Pereira - 2.
Pois bem.
Considerando a natureza da ação proposta e ora discutida em juízo (Inventário, cujo valor da causa é estimado do imóvel é de 100 mil reais), a evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, determino a intimação da parte Agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica-financeira para o custeio das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil. 3.
Vinda a manifestação ou transcorrido o referido prazo, à conclusão. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Keven Roger Araujo Camelo (OAB: 195256/MG) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) -
06/12/2024 16:49
Mero expediente
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06/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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04/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 11:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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