TJAC - 0703679-20.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) Processo 0703679-20.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia Sociedade Anônima - Devedor: Luiz Cesar Batista Martins, Francisca Artemisia Aldeida da Silva - Banco da Amazônia Sociedade Anônima - CNPJ/MF sob nº. 04.***.***/0001-44 mediante advogado constituído, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de Luiz Cesar Batista Martins e Francisca Artemisia Almeida da Silva, manifestando-se a desistência do processo à p. 57. É o relatório.
Decido.
Resulta em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e determino o cancelamento da distribuição, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII e 290, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se independentemente do trânsito em julgado. -
19/02/2025 08:31
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:20
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) Processo 0703679-20.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia Sociedade Anônima - Devedor: Luiz Cesar Batista Martins, Francisca Artemisia Aldeida da Silva - Faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar ao processo comprovante do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. -
09/12/2024 10:03
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 22:15
Mero expediente
-
25/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700958-95.2024.8.01.0002
Leticia Peres Santos
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Tatiane Simoes Carbonaro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/04/2024 09:09
Processo nº 0701141-71.2021.8.01.0002
Maria Naide Jeronimo de Souza
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/06/2021 07:59
Processo nº 0700271-21.2024.8.01.0002
E S Paula
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Rebeca Cristina da Costa Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/01/2024 10:08
Processo nº 0703172-93.2023.8.01.0002
Durval Martins da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/10/2023 12:12
Processo nº 0703708-70.2024.8.01.0002
Daiana da Silva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/10/2024 12:21