TJAC - 0711478-98.2016.8.01.0001
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Luiza Mariana Giordani (OAB 4209/AC), Ana Caroline Cardoso de Paula (OAB 4401/AC), Mayara Lima Soares (OAB 5157/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) Processo 0711478-98.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Autos n.º 0711478-98.2016.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Requerido Maria Madalena de Abreu e Silva e outro Decisão Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DAAMÂZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL contra MARIA MADALENA DE ABREU E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 3088197253, e outro, devidamente qualificados nos autos.
A exequente noticia que a executada mudou-se, que no despacho de página 463 solicita a indicação de novo endereço.
Ressalta que é importante pontuar que o artigo 77, inciso VII do CPC aduz que é dever do réu, enquanto parte do processo, informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do poder judiciário.
Destaca que, desta forma, será reputada válida a intimação encaminhada ao devedor, dirigida ao endereçamento constante nos autos, ainda que este tenha mudado de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, conforme o artigo 274 do PC.
A exequente requer seja procedida busca de bens para pronta penhora, avaliação e depósito, mediante pesquisa nos sistemas: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tanto no CPF da executada: 3088197253, bem como no CPF de seu avalista: *11.***.*53-04. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se que a exequente requer a realização de diligências para localização de bens da parte executada passíveis de penhora, mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Observa-se que a pretensão encontra amparo no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que confere ao juiz o poder-dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Constata-se, ainda, que a diligência requestada mostra-se adequada e proporcional ao caso concreto, representando medida menos gravosa à parte executada e que, ao mesmo tempo, confere efetividade à execução.
Extrai-se dos autos que a exequente esgotou os meios disponíveis para localização de bens, não logrando êxito, o que autoriza a intervenção judicial para efetivação das medidas constritivas requeridas.
Ressalta-se que, em atenção ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, cabe ao Poder Judiciário empregar esforços para conferir efetividade à execução, mediante utilização dos sistemas eletrônicos colocados à disposição para tanto.
Dispositivo Posto isso, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino, na seguinte ordem: 1- A realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em nome da executada MARIA MADALENA DE ABREU E SILVA (CPF nº 3088197253) e do avalista (CPF nº *11.***.*53-04); 2- A pesquisa e penhora de veículos via sistema RENAJUD em nome da executada e do avalista; 3- A consulta ao sistema INFOJUD para obtenção de informações fiscais em nome da executada e do avalista. 4- Caso positiva, intime-se a devedora para apresentar embargos a penhora no prazo de 30 (trinta) dias. 5- Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 27 de março de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
24/04/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 08:55
deferimento
-
27/03/2025 05:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC), Luiza Mariana Giordani (OAB 4209/AC), Ana Caroline Cardoso de Paula (OAB 4401/AC), Mayara Lima Soares (OAB 5157/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) Processo 0711478-98.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Autos n.º 0711478-98.2016.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Requerido Maria Madalena de Abreu e Silva e outro Despacho Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA contra MARIA MADALENA DE ABREU E SILVA e outro.
Conforme certidão do Oficial de Justiça (fl. 462), a diligência para intimação da requerida restou infrutífera, tendo em vista que ela não foi localizada no endereço indicado, havendo informações de que teria se mudado para a cidade de Brasília/AC, sem endereço preciso.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
A INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Forneça o endereço atualizado da executada; ou b) Requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito; 2.
ADVERTA-SE que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Bujari-AC, 31 de janeiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
14/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 12:16
Mero expediente
-
31/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:25
Infrutífera
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28/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Luiza Mariana Giordani (OAB 4209/AC), Mayara Lima Soares (OAB 5157/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC), Ana Caroline Cardoso de Paula (OAB 4401/AC) Processo 0711478-98.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Autos n.º 0711478-98.2016.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Requerido Maria Madalena de Abreu e Silva e outro Decisão Relatório: Trata-se de execução promovida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudeste da Amazônia Ltda. - SICOOB CREDISUL contra Maria Madalena de Abreu e Silva, visando à satisfação do crédito exequendo, conforme título executivo judicial.
A exequente requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores localizados via sistema SISBAJUD e transferidos para conta judicial, argumentando que tais valores devem ser utilizados para a satisfação da execução e honorários advocatícios, conforme petição apresentada às págs. 438.
O requerido, por sua vez, pleiteia a designação de audiência de conciliação e apresentação de contraproposta, com base no art. 334 do CPC, para tentar resolver a controvérsia de maneira amigável.
Foi juntada aos autos certidão informando que o bloqueio judicial realizado foi desconstituído, e os valores remanescentes já se encontram liberados, conforme alvará expedido anteriormente às págs. 437.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Fundamentação: Quanto ao pedido de expedição de alvará: A certidão de pág. 446 esclarece que o bloqueio judicial efetuado via SISBAJUD foi desconstituído, não havendo valores bloqueados em nome da executada no presente momento.
Ademais, consta dos autos que o alvará para levantamento de valores remanescentes já foi expedido, inexistindo saldo disponível para nova expedição de alvará ou transferência solicitada pela exequente.
Assim, diante da ausência de valores disponíveis e da inexistência de elementos que justifiquem nova determinação judicial, o pedido da exequente quanto à expedição de alvará para transferência dos valores encontrados deve ser indeferido.
Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação: O requerido pleiteia a designação de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, visando à resolução amigável da lide.
Observa-se que, no curso da execução, a tentativa de conciliação é medida que atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Ademais, não se verifica prejuízo à parte exequente, especialmente considerando que a realização de audiência não impede o prosseguimento dos atos executivos.
Portanto, com fundamento no art. 139, inciso V, do CPC, defiro o pedido do requerido para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, devendo ser intimadas as partes para apresentarem suas propostas e eventuais documentos pertinentes.
Posto isso, com fundamento nos arts. 139, inciso V, e 334 do CPC: Indefiro o pedido da exequente quanto à expedição de novo alvará judicial para transferência de valores.
Defiro o pedido do requerido para a designação de audiência de conciliação, determinando:a) A realização de audiência de conciliação por videoconferência, cuja data será oportunamente designada pela Secretaria;b) A intimação das partes e seus advogados para comparecimento na audiência, bem como para apresentação de eventuais propostas de acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Bujari-(AC), 03 de dezembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
09/12/2024 16:08
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 16:04
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
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09/12/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 11:13
deferimento
-
03/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:53
Mero expediente
-
31/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 09:43
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 14:24
Ato ordinatório
-
15/10/2024 12:58
Expedição de Alvará.
-
11/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 09:21
Outras Decisões
-
26/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 08:30
Expedida/Certificada
-
14/07/2024 08:35
Mero expediente
-
12/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 12:20
Outras Decisões
-
30/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
29/02/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
19/02/2024 10:16
Outras Decisões
-
12/01/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 09:45
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
18/12/2023 13:49
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 09:35
Mero expediente
-
28/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:17
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
10/11/2023 13:15
Expedida/Certificada
-
06/11/2023 11:00
Ato ordinatório
-
09/10/2023 07:42
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
06/10/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 07:55
Mero expediente
-
01/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:05
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 10:46
Mero expediente
-
22/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:48
Mero expediente
-
18/01/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:09
Mero expediente
-
15/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 12:21
Expedida/Certificada
-
26/07/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 13:51
Mero expediente
-
02/09/2021 09:14
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 11:46
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 15:48
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 15:33
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:33
Outras Decisões
-
26/02/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:02
Mero expediente
-
30/11/2020 15:02
Juntada de Mandado
-
30/11/2020 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 10:01
Expedida/Certificada
-
22/09/2020 14:29
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:29
Mero expediente
-
21/09/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 15:49
Expedida/Certificada
-
03/08/2020 12:52
Expedida/Certificada
-
16/07/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 13:31
Recebidos os autos
-
20/02/2020 13:30
Outras Decisões
-
18/02/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 11:50
Recebidos os autos
-
16/12/2019 11:50
Mero expediente
-
10/12/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:20
Expedida/Certificada
-
20/09/2019 10:37
Publicado ato_publicado em 20/09/2019.
-
19/09/2019 11:16
Expedida/Certificada
-
20/08/2019 17:50
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:50
Mero expediente
-
19/08/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 12:33
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:54
Expedida/Certificada
-
12/06/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 13:26
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2019 08:30:00, Vara Única - Cível.
-
17/04/2019 12:30
Recebidos os autos
-
17/04/2019 12:30
Mero expediente
-
17/04/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 09:59
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 08:47
Publicado ato_publicado em 12/04/2019.
-
10/04/2019 13:59
Expedida/Certificada
-
10/04/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 09:57
Publicado ato_publicado em 05/04/2019.
-
03/04/2019 09:34
Expedida/Certificada
-
11/03/2019 13:49
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:49
Outras Decisões
-
27/02/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 13:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2019.
-
15/02/2019 10:56
Expedida/Certificada
-
06/02/2019 10:58
Recebidos os autos
-
06/02/2019 10:58
Mero expediente
-
31/01/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
02/01/2019 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 17:03
Expedida/Certificada
-
29/11/2018 10:11
Recebidos os autos
-
29/11/2018 10:11
Mero expediente
-
27/11/2018 14:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 12:30
Recebidos os autos
-
27/11/2018 12:30
Mero expediente
-
27/11/2018 08:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 15:21
Expedida/Certificada
-
19/11/2018 08:01
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 13:44
Outras Decisões
-
05/11/2018 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 09:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2018.
-
13/09/2018 16:37
Expedida/Certificada
-
21/08/2018 15:44
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:44
Outras Decisões
-
21/08/2018 09:24
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 13:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 08:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 11:32
Publicado ato_publicado em 09/05/2018.
-
08/05/2018 15:22
Expedida/Certificada
-
20/04/2018 12:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 09:31
Publicado ato_publicado em 04/04/2018.
-
03/04/2018 13:55
Expedida/Certificada
-
28/03/2018 10:41
Recebidos os autos
-
28/03/2018 10:41
Outras Decisões
-
27/03/2018 14:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 08:33
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 11:21
Publicado ato_publicado em 19/03/2018.
-
16/03/2018 13:24
Processo Reativado
-
16/03/2018 13:22
Expedida/Certificada
-
16/03/2018 13:16
Ato ordinatório
-
22/11/2017 10:19
Desapensado do processo numero_do_processo
-
21/11/2017 10:00
Execução frustrada
-
17/10/2017 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 10:44
Execução frustrada
-
09/06/2017 13:57
Apensado ao processo
-
07/06/2017 10:21
Execução frustrada
-
25/05/2017 07:49
Apensado ao processo
-
22/05/2017 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2017 17:11
Publicado ato_publicado em 26/04/2017.
-
25/04/2017 13:51
Expedida/Certificada
-
20/04/2017 18:12
Recebidos os autos
-
20/04/2017 18:12
Outras Decisões
-
18/04/2017 08:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 08:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2017 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2017 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 08:33
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 14:29
Publicado ato_publicado em 20/02/2017.
-
16/02/2017 15:59
Expedida/Certificada
-
16/02/2017 12:23
Recebidos os autos
-
16/02/2017 12:23
Mero expediente
-
15/02/2017 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2017 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2017 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2017 13:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2017 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 11:44
Recebidos os autos
-
15/02/2017 11:14
Conclusos para decisão
-
17/01/2017 14:38
Recebidos os autos
-
17/01/2017 14:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2017 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2016 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2016 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2016 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2016 11:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2016 17:30
Publicado ato_publicado em 19/10/2016.
-
17/10/2016 16:18
Expedida/Certificada
-
17/10/2016 11:27
Outras Decisões
-
17/10/2016 10:58
Recebidos os autos
-
17/10/2016 10:58
Mero expediente
-
17/10/2016 09:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 09:31
Recebidos os autos
-
14/10/2016 09:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2016 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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