TJAC - 0701556-25.2019.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: ISMAEL MARÇAL DA COSTA FILHO (OAB 5050/AC), ADV: VITOR LÍRIO PASSOS (OAB 6941/AC) - Processo 0701556-25.2019.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - AUTOR: B1Labsul - Diagnóstico Clínicos LaboratóriaisB0 - RÉU: B1Kleyton Goes PassosB0 - Luiz Augusto N O Batista EIRELI - EPP, nome fantasia LABSUL DIAGNÓSTICOS, representado por Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista, e Kleyton Goes Passos, no curso do presente cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, fundado em acordo extrajudicial homologado judicialmente, celebraram novo acordo extrajudicial e apresentaram para homologação (pp. 130-131).
Decido.
Verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado pelas partes Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, consoante manifestações de pp. 130-131, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas das custas finais remanescentes, caso existam (CPC, art. 90, §3º).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se independentemente de transito em julgado. -
25/06/2025 13:26
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 11:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/05/2025 09:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:50
Mero expediente
-
06/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:43
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), Ismael Marçal da Costa Filho (OAB 5050/AC) Processo 0701556-25.2019.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Labsul - Diagnóstico Clínicos Laboratóriais - Réu: Kleyton Goes Passos - Embora haja petição/manifestação à p. 125, não há efetivamente apresentação do acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes.
Assim, intime-se às partes, para que apresentem o acordo extrajudicial, devidamente assinado, ao qual, conforme despacho à p. 121, sua efetiva apresentação condiciona a homologação do acordo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
10/12/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 23:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
26/07/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 10:52
Mero expediente
-
18/07/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:17
Determinação de Citação
-
22/01/2024 10:26
Mero expediente
-
04/10/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:49
Expedida/Certificada
-
15/09/2023 08:05
Expedida/Certificada
-
15/09/2023 07:20
Ato ordinatório
-
22/06/2023 22:05
Mero expediente
-
25/04/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 07:44
Expedida/certificada
-
20/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 12:51
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 10:29
Ato ordinatório
-
19/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:02
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 07:13
Expedida/certificada
-
09/01/2023 13:54
Expedida/Certificada
-
04/01/2023 08:08
Recebidos os autos
-
04/01/2023 08:08
Outras Decisões
-
17/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:43
Processo Reativado
-
17/08/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 14:46
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:54
Expedida/Certificada
-
15/05/2020 08:47
Ato ordinatório
-
03/04/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 11:13
Expedida/Certificada
-
23/03/2020 22:45
Recebidos os autos
-
23/03/2020 22:44
Homologada a Transação
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04/03/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 11:09
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 12:13
Recebidos os autos
-
11/11/2019 12:13
Mero expediente
-
11/10/2019 07:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2019 12:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 09:49
Outras Decisões
-
05/07/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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