TJAC - 0721766-27.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Idaildo Souza da Silva (OAB 5291/AC) Processo 0721766-27.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Aline Fortunato de Andrade - Ante o contido nas pp. 46/47, suspendo os autos pelo período de 90 dias. -
30/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Idaildo Souza da Silva (OAB 5291/AC) Processo 0721766-27.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Aline Fortunato de Andrade - O pedido de alvará é de jurisdição voluntária e não se destina a questionar situações com as quais a parte não concorda.
Ou seja, não há contraditório e, portanto, este Juízo não pode ficar pedindo explicações de descontos efetuados ou mandar cessar ou estornar descontos.
Para esse fim deve a parte ajuizar a ação cabível na via ordinária.
Este Juízo já indeferiu as diligências pedidas nos itens 3, 4, 5 e 6 da petição inicial, autorizando pesquisa via Bancenjud, o que não foi feito pela Secretaria, devendo ser cumprida a determinação.
Para as providências de informações junto ao BRADESCO, nomeio Aline Fortunato, CPF sob nº *10.***.*64-23, como representante judicial de seu pai Adalberto Alves de Andrade, servindo este despacho como ordem judicial.
Intimem-se. -
16/01/2025 10:20
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 09:50
Mero expediente
-
07/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Idaildo Souza da Silva (OAB 5291/AC) Processo 0721766-27.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Aline Fortunato de Andrade - Recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Compete à parte a juntada dos documentos necessários à análise do pedido, tal qual dispõe o art. 320 do CPC.
No mesmo sentido o Art. 720 do CPC: " O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial".
Grifei As ferramentas de buscas à disposição da Justiça não foram criadas para a finalidade de busca de algo que nem os próprios herdeiros sabem se existe.
A Res.
CNJ 584/2024 ressalta que " Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º".
Assim, esses sistemas não podem ser usados para suposições ou em substituição à obrigação do requerente de instruir devidamente seu pedido, devendo se ter a certeza de que o que se pesquisa existe.
Portanto, indefiro os pedidos de números 3,4,5 e 6 e defiro a busca via sistema BACEN-JUD.
Intimem-se. -
16/12/2024 14:50
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:43
Gratuidade da Justiça
-
15/12/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Idaildo Souza da Silva (OAB 5291/AC) Processo 0721766-27.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Aline Fortunato de Andrade - Para fins de análise do pedido de gratuidade deve a requerente juntar documentos nos autos que atestem a sua impossibilidade financeira ( CTPS, DIRPF, extratos bancários), podendo, ainda, recolher a taxa judiciária devida em seu percentual mínimo.
Prazo: 15 dias.
Int. -
10/12/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 11:44
Mero expediente
-
26/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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