TJAC - 0710558-46.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0710558-46.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
09/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:51
Ato ordinatório
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09/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0710558-46.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá as parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios via SISBAJUD. -
05/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:03
Ato ordinatório
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05/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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04/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:21
Mero expediente
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16/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0710558-46.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Peregrino Mata de Araújo, Movase Academia Ltda - DECISÃO Ante a não manifestação do credor com relação a citação do oficial de justiça de p. 149, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1(um) ano ou até haver a efetiva indicação de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intimar. -
10/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
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05/12/2024 11:57
Execução frustrada
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03/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
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03/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:33
Expedida/Certificada
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08/10/2024 21:24
Ato ordinatório
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08/10/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 21:19
Juntada de Mandado
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05/08/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:53
Expedida/Certificada
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11/07/2024 15:12
Bloqueio/penhora on line
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08/07/2024 04:58
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:24
Realizado cálculo de custas
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04/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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