TJAC - 0722247-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB 30643/CE) Processo 0722247-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Siqueira Cunha Neto - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
23/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:16
Ato ordinatório
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21/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 12:34
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB 30643/CE) Processo 0722247-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Siqueira Cunha Neto - Reconvindo: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, Chubb Seguros Brasil S.a. - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
07/03/2025 13:54
Expedida/Certificada
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07/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:10
Ato ordinatório
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23/01/2025 07:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 14:34
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:33
Expedição de Carta.
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16/12/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB 30643/CE) Processo 0722247-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Siqueira Cunha Neto - Reconvindo: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, Chubb Seguros Brasil S.a. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 15:12
Gratuidade da Justiça
-
03/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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