TJAC - 0721090-79.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0721090-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Sirlene Ferreira de OliveiraB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
17/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:21
Ato ordinatório
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11/07/2025 04:04
Juntada de Petição de Apelação
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09/07/2025 18:45
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0721090-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Sirlene Ferreira de OliveiraB0 - RÉU: B1Itapeva Xi Multicarteira,B0 - Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para sanar a omissão e ajustar o critério de incidência de juros moratórios, os quais deverão incidir conforme a taxa legal definida no art. 406 do Código Civil (SELIC deduzido o IPCA-E), a contar do evento danoso (negativação).
Mantêm-se os demais termos da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:44
deferimento
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10/06/2025 07:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2025 03:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 09:41
Mero expediente
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06/06/2025 07:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2025 03:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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19/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:42
Ato ordinatório
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16/05/2025 03:46
Juntada de Petição de Apelação
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16/05/2025 03:27
Juntada de Petição de Apelação
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14/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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28/02/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0721090-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Ferreira de Oliveira - Réu: Itapeva Xi Multicarteira, - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/02/2025 09:41
Expedida/Certificada
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31/01/2025 17:59
Ato ordinatório
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28/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0721090-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Ferreira de Oliveira - Réu: Itapeva Xi Multicarteira, - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 13:17
Expedida/Certificada
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15/01/2025 13:24
Ato ordinatório
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06/01/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:40
Expedição de Carta.
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16/12/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0721090-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Ferreira de Oliveira - Réu: Itapeva Xi Multicarteira, - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 11:57
Gratuidade da Justiça
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19/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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